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Texto do artigo · p. 23 ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071414, uma entidade denominada ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 23 O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Almeida Jaime Tamele de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100656826P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 02/11/2022, residente no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação ESE Consultancy & Services, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar- se necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) auditoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 23 b) auditoria de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) monitoramento ambiental e de saúde profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) treinamento na área ambiental, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 e) recrutamento de profissionais na área ambiental e social, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 f) a sociedade tem ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos com serviços na área de ambiente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Almeida Jaime Tamele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser detalhado pelo sócio Almeida Jaime Tamele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e os restantes para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se disposições legais aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071414, uma entidade denominada ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Almeida Jaime Tamele de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100656826P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 02/11/2022, residente no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se a pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação ESE Consultancy & Services, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar- se necessário.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) auditoria ambiental e social;
  16. Número ou marcador, página 23: b) auditoria de saúde e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 23: c) monitoramento ambiental e de saúde profissional;
  18. Número ou marcador, página 23: d) treinamento na área ambiental, saúde e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 23: e) recrutamento de profissionais na área ambiental e social, saúde e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 23: f) a sociedade tem ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos com serviços na área de ambiente.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Almeida Jaime Tamele.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser detalhado pelo sócio Almeida Jaime Tamele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  30. Número ou marcador, página 23: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e os restantes para o sócio único.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se disposições legais aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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