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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Avenida, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis na sede da sociedade, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2617, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 23 Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Avenida, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101951057, que por deliberação da assembleia geral, os sócios por unanimidade decidiram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada, manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e a outra quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social com vista a ceder às mesmas, nomeadamente: a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Mahomed Rafique Aboobakar, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita, e entra para sociedade como novo sócio; e a outra quota em que é titular no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Yasmin Abdul Habibo, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita, e entra na sociedade como nova sócia. Consequentemente alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Mahomed Rafique Aboobakar, titular de uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Yasmin Abdul Habibo, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Felismina Olga Simões, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Avenida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis na sede da sociedade, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2617, Bairro Central,
  3. Texto do artigo, página 23: Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Avenida, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101951057, que por deliberação da assembleia geral, os sócios por unanimidade decidiram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada, manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e a outra quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social com vista a ceder às mesmas, nomeadamente: a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Mahomed Rafique Aboobakar, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita, e entra para sociedade como novo sócio; e a outra quota em que é titular no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Yasmin Abdul Habibo, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita, e entra na sociedade como nova sócia. Consequentemente alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Mahomed Rafique Aboobakar, titular de uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Yasmin Abdul Habibo, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Felismina Olga Simões, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (um por cento) do capital social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
  12. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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