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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054213, uma entidade denominada Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Nito João Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Setembro de 1980, natural de Maputo, Distrito de Marracuene, Filho de João Massinga e de Maria Júlia Timba, residente no Bairro de Intaca, Matola, Quarteirão 7, Casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503306J, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Intaca, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 50, na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nito João Massinga, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Nito João Massinga, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, a conta de resultados, e o
- Texto do artigo, página 24: relatório de gestão, fechar-se-ão com referência
- Texto do artigo, página 24: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa, a parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 24: o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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