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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Frankly Gemas Gold, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101873692, a sociedade Frankly Gemas Gold, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Frankly Gemas Gold, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
- Número ou marcador, página 26: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 26: e) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 26: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: h) representação comercial;
- Número ou marcador, página 26: i) gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 26: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 26: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quieze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim Il Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo das sócias e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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