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- Texto do artigo, página 26: Grand Fortune Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Grand Fortune Holdings, S.A., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima (S.A.), que adopta a denominação de Grand Fortune Holdings, S.A., regendo-se pelo presente contrato, pelo Código Comercial de Moçambique (Lei
- Texto do artigo, página 26: n.º 1/2021, de 15 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Electricidade n.° 19, Cidade de Maputo, em território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, nos termos do artigo aplicável do Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A natureza indeterminada da duração visa assegurar estabilidade jurídica, previsibilidade económica e segurança para investimentos de médio e longo prazo, especialmente relevantes em sectores de ciclo produtivo prolongado como o agro-negócio e a exploração florestal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A continuidade da sociedade não será afectada por alteração da estrutura accionista, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou no presente contrato, garantindo-se assim
- Texto do artigo, página 26: o princípio da autonomia patrimonial e da permanência da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Objecto social e natureza de sociedade holding)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de agro-negócio e exploração agro-florestal, incluindo:
- Número ou marcador, página 26: a) produção agrícola, agro-industrial e comercialização;
- Número ou marcador, página 26: b) gestão e exploração sustentável de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 26: c) exploração, extracção, processamento, industrialização e comercialização de resina de pinheiros, incluindo derivados; d)implementação de plantações florestais e sistemas agro-florestal;
- Número ou marcador, página 26: e) exportação e importação de produtos agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços técnicos, ambientais e logísticos no sector agrário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do objecto social principal, a sociedade poderá actuar como sociedade holding, tendo por finalidade a aquisição, detenção, gestão, valorização e alienação de participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) No exercício da sua função de holding, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) constituir, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente admissível;
- Número ou marcador, página 27: b) exercer direitos de controlo, direcção estratégica e supervisão sobre as sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 27: c) prestar serviços de gestão, administrativos, financeiros, técnicos e de consultoria às sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 27: d) conceder financiamento, garantias ou outros apoios às participadas, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 27: e) centralizar funções de tesouraria, planeamento estratégico e gestão de risco do grupo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá estruturarse como holding pura ou mista, podendo, cumulativamente:
- Número ou marcador, página 27: a) exercer directamente actividades operacionais;
- Número ou marcador, página 27: b) desenvolver e gerir um grupo empresarial integrado, incluindo subsidiárias e sociedades veículo (SPV).
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A actuação como holding observará os princípios de autonomia jurídica das sociedades participadas, sem prejuízo do exercício de influência dominante nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Para efeitos de investimento estrangeiro, organização societária e optimização fiscal lícita, a sociedade poderá adoptar estruturas de grupo, incluindo participações cruzadas, joint ventures e veículos de investimento, respeitando sempre a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e estrutura financeira
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital encontra-se dividido em 20.000 (vinte mil) acções nominativas, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Estrutura accionista e participações)
- Texto do artigo, página 27: O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Wang Lianmao, de nacionalidade chinesa, nascido a 9 de Setembro de 1969, titular do Passaporte n.º EE8754387, residente em Jiangxi, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Li Hai, de nacionalidade chinesa, nascido a 24 de Julho de 1984, titular do Passaporte n.º EL2516108,
- Texto do artigo, página 27: residente em Hebei, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza, transmissibilidade e ónus das acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas e registadas. Dois) A transmissão de acções depende
- Texto do artigo, página 27: do respeito pelo direito de preferência dos accionistas existentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedada a constituição de ónus ou encargos sobre as acções sem consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Acordos parassociais e restrição de transmissão – lock-up)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas obrigam-se a não alienar, onerar ou dispor das suas acções durante um período mínimo de 5 (cinco) anos após a constituição da sociedade (lock-up period).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer tentativa de transmissão durante este período será nula, salvo consentimento unânime.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração /competências e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição e execução da estratégia empresarial, cabendo-lhe todos os poderes necessários à prossecução do objecto social, sem prejuízo das competências reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) aprovar planos de investimento agrícola e florestal;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre operações de financiamento, parcerias e concessões; c)assegurar o cumprimento de obrigações legais, ambientais e fiscais;
- Número ou marcador, página 27: d) implementar políticas de gestão de risco e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores respondem civilmente perante a sociedade, accionistas e terceiros pelos danos causados por actos ou omissões praticados com violação da lei ou do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A responsabilidade dos administradores rege-se pelos princípios da diligência do gestor criterioso e ordenado, conforme previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, garantindo
- Texto do artigo, página 27: um sistema de controlo interno e mitigação de riscos de actuação unilateral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser conferidos poderes específicos mediante mandato formal, delimitando-se com precisão os actos autorizados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos praticados em nome da sociedade vinculam-na perante terceiros, desde que respeitados os limites legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Este regime assegura segurança jurídica nas relações comerciais e confiança nas operações com terceiros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do regime ambiental e florestal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Princípios de sustentabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade compromete-se a actuar em conformidade com:
- Número ou marcador, página 27: a) Lei do Ambiente de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: b) Regulamento de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 27: c) Normas Internacionais de Gestão Sustentável (ESG).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A exploração de resina será conduzida de forma sustentável, assegurando:
- Número ou marcador, página 27: e) não degradação dos ecossistemas;
- Número ou marcador, página 27: f) reflorestamento obrigatório;
- Número ou marcador, página 27: g) planos de gestão ambiental aprovados.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Repatriação de lucros e garantias cambiais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas estrangeiros têm o direito de repatriar dividendos, lucros e demais rendimentos resultantes do investimento, nos termos da legislação cambial moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade compromete-se a assegurar o registo do investimento junto das autoridades competentes, como condição para acesso às garantias legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) As operações de transferência de capitais deverão respeitar as normas do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É garantida a protecção contra expropriação sem indemnização justa, adequada e efectiva, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Estas disposições visam assegurar segurança jurídica, previsibilidade e atractividade do investimento estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios e lei aplicável)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os litígios emergentes do presente contrato deverão, preferencialmente, ser resolvidos por negociação amigável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na ausência de acordo, as partes poderão recorrer à arbitragem institucional, nos termos da Lei de Arbitragem de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Subsidiariamente, serão competentes os tribunais judiciais moçambicanos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O contrato rege-se exclusivamente pela lei moçambicana, sem prejuízo da aplicação de princípios gerais do comércio internacional quando compatíveis
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da disposição final
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-á o Código Comercial Moçambicano, demais legislação aplicável e, subsidiariamente, princípios gerais de direito comercial internacional.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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