Igreja Arte de Kannon

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Igreja Arte de Kannon

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Texto do artigo · p. 28 Igreja Arte de Kannon
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja denomina-se por Igreja Arte de Kannon, e mantém essa designação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Igreja Arte de Kannon, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelas disposições constitucionais, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Arte de Kannon é de âmbito nacional com a sede na Cidade da Matola, Bairro São Damaso, Q. 98, Casa n.º 344, podendo ser abertas delegações em todo território nacional, para prossecução das suas actividades, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Arte de Kannon tem por objectivos o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) salvação e elevação espiritual, através do estudo dos ensinamentos de
Texto do artigo · p. 28 Deus e Meishu Sama (fundador da Igreja) e ministração da Luz de Kannon, pela imposição da mão;
Número ou marcador · p. 28 b) cursos de iniciação a espiritualidade aos membros e frequentadores através dos ensinamentos de Deus e Meishu Sama;
Número ou marcador · p. 28 c) dar assistência religiosa nos hospitais, orfanatos, presídios e fazer doações aos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 28 d) cursos sobre agricultura natural.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e actividades e se identifiquem com os seus objectivos; b)qualquer indivíduo, independentemente da sua origem, raça, grupo étnico, língua, crenças políticas, classe social e estado civil, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição;
Número ou marcador · p. 28 c) As competências dos membros são decididas e fixadas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 d) todos os indivíduos que tenham frequentado o curso de iniciação da espiritualidade e da ministração da Luz Divina;
Número ou marcador · p. 28 e) o pedido de admissão para membro é livre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 28 a) fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação da Igreja ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 28 b) efectivos - são os que, após o curso de iniciação a espiritualidade e ensinamentos de Deus e Meishu Sama, são outorgados o “ohikari” podendo assim ministrar a Luz Divina;
Número ou marcador · p. 28 c) beneméritos – são todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros beneméritos participam de todas as actividades da Igreja mas não têm direito a fazer parte da Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) A categoria de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) prática de actos lesivos aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) declaração de vontade própria;
Número ou marcador · p. 29 c) ofensa à figuras públicas nas redes sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) participar em reivindicações ou manifestações;
Número ou marcador · p. 29 e) ter sido julgado e condenado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros efectivos gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 29 c) apresentar propostas e sugestões para melhorar o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) exercer o direito de crítica e de recurso as decisões contrárias aos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constituem ainda direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) votarem e serem votados;
Número ou marcador · p. 29 b) tomarem parte nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 29 c) participarem das reuniões, congressos, e todas as actividades realizadas pela Igreja, observadas as condições estabelecidas no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 29 d) requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante ofício, contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de assinaturas de todos os membros;
Número ou marcador · p. 29 e) não sofrer penalidades sem ter sido previamente participado e lhe concedido oportunidade de defesa;
Número ou marcador · p. 29 f) defender junto a Assembleia Geral qualquer medida ou matéria de interesse social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) participar em actividades da igreja, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 29 d) prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando forem solicitados gratuitamente;
Número ou marcador · p. 29 e) propagar, divulgar acções e objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 f) velar pelos interesses patrimoniais e morais da igreja, abstendo-se de acções e ou omissões que possam prejudicar o seu valor histórico;
Número ou marcador · p. 29 g) sendo eleito a qualquer cargo, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta pelos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos dentro dos limites legais e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) a Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na convocatória da Assembleia Geral deve ser mencionada a data, a hora e o local da sua realização, bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) a Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) a Assembleia Geral reúne-se sempre na presença de mais da metade dos seus membros e delibera por consenso. Sempre que isso não aconteça, toma as suas decisões pela maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral são anotadas pelo secretariado, assinadas pelo Presidente e Secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória podem ser considerados, se aceites pela maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e é composta por um Vice-Presidente, um Secretário Geral em exercício e dois Secretários eleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O vice Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes de acordo com o estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações sobre as alterações do estatuto requerem o voto favorável de dois terços do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger e demitir os respectivos membros e demais órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 29 c) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
Texto do artigo · p. 30 e)apreciar a actividade dos outros órgãos, podendo notificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos, sempre que se mostrarem contrários aos estatutos e interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) aprovar o regulamento interno e actividades da Igreja; g)deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda da bens imóveis da Igreja, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignações;
Número ou marcador · p. 30 i) esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Igreja Arte de Kannon, para que tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 30 j) votar a dissolução da Igreja Arte de Kannon e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que executa, coordena e controla o cumprimento dos Estatutos, podendo tomar decisões de interesse geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por inerência de funções, fazem parte do Conselho de Direcção alargado, todos os membros que exercem as actividades de Direcção nos diferentes órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção, exerce a sua função com responsabilidades e poderes definidos nos presentes estatutos e Regulamentos Internos da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção no exercício das suas funções, reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 30 vez por mês e extraordinariamente quando necessário, sendo lavrado em acta os debates tratados nas respectivas reuniões, excepto os assuntos de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As eleições para os órgãos sociais da Igreja realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No acto das eleições são reconhecidos o direito de se fazer representar, na base do princípio de que, cada membro deve representar um só voto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) dirigir, administrar e representar a Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) elaborar os planos de actividades, a proposta orçamental e executá-los, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) elaborar o regulamento interno e outros instrumentos pertinentes para o bom desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) criar departamentos, serviços ou sectores, relevantes para o desenvolvimento das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Presidente da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) responder pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, podendo, quando pertinente, delegar competências a qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
Número ou marcador · p. 30 e) abrir, movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o tesoureiro e secretário; f)propor a aquisição e a alienação de bens imóveis à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 g) assinar convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 30 h) elaborar o regulamento do pessoal da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 i) constituir mandatários para fins gerais ou específicos;
Número ou marcador · p. 30 j) cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) na ausência do Presidente, responde pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
Número ou marcador · p. 30 b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
Número ou marcador · p. 30 e) assinar o expediente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Secretário Geral da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 b) assinar cheques com o Presidente e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 c) tomar conhecimento de toda a correspondência recebida, ordenando para cada caso efectuar as diligências necessárias;
Número ou marcador · p. 30 d) assinar as correspondências sobre os assuntos correntes na secretária.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao Tesoureiro da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) gerir a administração e finanças da Igreja, passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares.
Número ou marcador · p. 30 b) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 c) movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o Presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) propor a aquisição e a alienação de bens imóveis ao Presidente;
Número ou marcador · p. 30 e) assinar contratos com o Presidente;
Número ou marcador · p. 30 f) assinar o expediente e as correspondências sobre os assuntos correntes da administração e finanças.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao Conselheiro aconselhar aos membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 nas tomadas de decisões, no alcance dos objectivos da Igreja, bem como na realização das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo décimo oitavo (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é composto por: Presidente, Vice-Presidente e o Vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se 2 (duas) vezes por ano e/ou extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente e delibera por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) fiscalizar as actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) examinar os livros da tesouraria, a escrita e a documentação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 31 c) dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas do exercício das actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) apresentar o relatório das suas actividades na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) zelar pelo património da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 (quatro) anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição. O mandato dos membros referidos pode ser renovado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os fundos da Igreja são obtidos voluntariamente através de dízimo, colectas, ofertas e doações expontâneas de pessoas físicas ou jurídicas, de Moçambique ou do exterior, as quais serão obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exactidão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os recursos da Igreja são aplicados integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento das suas actividades, dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Presidente e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu património ou de suas rendas a dirigentes ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja tem por património próprio de quaisquer bens imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais são escriturados em seu nome, e só podem ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos presentes na Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os bens da Igreja são administrados pelo Conselho de Direcção, cujo Presidente, Secretário e Tesoureiro assinam em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja em qualquer instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dízimos e donativos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sendo uma Igreja sem fins lucrativos, os fundos que possui são provenientes dos dízimos e donativos dos seus membros e fieis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dízimos e donativos em espécie ou monetários são doados de livre e espontânea vontade pelos seus membros e fieis, não existem valores estipulados, são consoante a gratidão e disponibilidade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 31 ARTE DE KANNON
Texto do artigo · p. 31 KANNON – DEUS da Misericórdia Os sete arcos são uma homenagem aos
Texto do artigo · p. 31 fundadores da Arte de Kannon.
Texto do artigo · p. 31 A mão de Meishu Sama é o símbolo da Igreja Arte de Kannon e da nossa doutrina.
Texto do artigo · p. 31 12 Raios – Expansão da Luz ( pontos cardeais)
Texto do artigo · p. 31 Na sua forma circular, o símbolo projeta o movimento e o infinito da Perfeição Divina.
Texto do artigo · p. 31 O círculo de cor dourada, no centro, representa a Luz do Supremo Deus. O círculo de cor vermelha representa o Sol, que é a origem do elemento fogo, o polo positivo da Luz. O círculo de cor branca, parcialmente oculto pela cruz verde, representa a Lua, que é a origem do elemento água, o polo negativo da Luz.
Texto do artigo · p. 31 A cruz equilibrada, de cor verde, representa o Planeta Terra, que é a origem do elemento terra. A parte vertical da cruz projeta a realidade espiritual, e a parte horizontal projeta a realidade material que constituem a Grande Natureza.
Texto do artigo · p. 31 As linhas oblíquas representam a expansão da Luz em todas as direcções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais diversos e de som.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Horários dos cultos e de funcionamento)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja respeita os seguintes horários de culto:
Número ou marcador · p. 31 a) cultos matinais às 10:30h;
Número ou marcador · p. 31 b) cultos vesperais às 18:00h.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser usados nos cultos qualquer instrumento musical, tais como, batuques, violas, piano, marimbas, guitarras e/ou rádio gravadores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução do presente estatuto são devidamente resolvidos pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja pode ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da maioria de votos de seus membros através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim ou por sentença judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Emendas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O presente estatuto só pode ser reformado parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por aprovação da maioria de votos de seus membros quando se fizer necessário, através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¼ (um quarto) dos membros efectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Três) As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos, ao Conselho de Direcção, que os submete a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Junho de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Igreja Arte de Kannon
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja denomina-se por Igreja Arte de Kannon, e mantém essa designação para todos os efeitos legais.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja Arte de Kannon, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelas disposições constitucionais, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A Igreja Arte de Kannon é de âmbito nacional com a sede na Cidade da Matola, Bairro São Damaso, Q. 98, Casa n.º 344, podendo ser abertas delegações em todo território nacional, para prossecução das suas actividades, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 28: A Igreja Arte de Kannon tem por objectivos o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 28: a) salvação e elevação espiritual, através do estudo dos ensinamentos de
  14. Texto do artigo, página 28: Deus e Meishu Sama (fundador da Igreja) e ministração da Luz de Kannon, pela imposição da mão;
  15. Número ou marcador, página 28: b) cursos de iniciação a espiritualidade aos membros e frequentadores através dos ensinamentos de Deus e Meishu Sama;
  16. Número ou marcador, página 28: c) dar assistência religiosa nos hospitais, orfanatos, presídios e fazer doações aos mais carenciados;
  17. Número ou marcador, página 28: d) cursos sobre agricultura natural.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 28: Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Igreja:
  23. Número ou marcador, página 28: a) todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e actividades e se identifiquem com os seus objectivos; b)qualquer indivíduo, independentemente da sua origem, raça, grupo étnico, língua, crenças políticas, classe social e estado civil, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição;
  24. Número ou marcador, página 28: c) As competências dos membros são decididas e fixadas no Regulamento Interno da Igreja.
  25. Número ou marcador, página 28: d) todos os indivíduos que tenham frequentado o curso de iniciação da espiritualidade e da ministração da Luz Divina;
  26. Número ou marcador, página 28: e) o pedido de admissão para membro é livre.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos e beneméritos.
  30. Número ou marcador, página 28: a) fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação da Igreja ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
  31. Número ou marcador, página 28: b) efectivos - são os que, após o curso de iniciação a espiritualidade e ensinamentos de Deus e Meishu Sama, são outorgados o “ohikari” podendo assim ministrar a Luz Divina;
  32. Número ou marcador, página 28: c) beneméritos – são todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros beneméritos participam de todas as actividades da Igreja mas não têm direito a fazer parte da Direcção.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A categoria de membro é pessoal e intransmissível.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Perda da qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 29: A qualidade de membro perde-se por:
  38. Número ou marcador, página 29: a) prática de actos lesivos aos interesses da igreja;
  39. Número ou marcador, página 29: b) declaração de vontade própria;
  40. Número ou marcador, página 29: c) ofensa à figuras públicas nas redes sociais;
  41. Número ou marcador, página 29: d) participar em reivindicações ou manifestações;
  42. Número ou marcador, página 29: e) ter sido julgado e condenado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros efectivos gozam dos seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 29: a) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 29: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  48. Número ou marcador, página 29: c) apresentar propostas e sugestões para melhorar o funcionamento da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 29: d) pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos órgãos de direcção;
  50. Número ou marcador, página 29: e) exercer o direito de crítica e de recurso as decisões contrárias aos objectivos da Igreja.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem ainda direitos dos membros, os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 29: a) votarem e serem votados;
  53. Número ou marcador, página 29: b) tomarem parte nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  54. Número ou marcador, página 29: c) participarem das reuniões, congressos, e todas as actividades realizadas pela Igreja, observadas as condições estabelecidas no Regulamento Interno;
  55. Número ou marcador, página 29: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante ofício, contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de assinaturas de todos os membros;
  56. Número ou marcador, página 29: e) não sofrer penalidades sem ter sido previamente participado e lhe concedido oportunidade de defesa;
  57. Número ou marcador, página 29: f) defender junto a Assembleia Geral qualquer medida ou matéria de interesse social.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 29: a) participar em actividades da igreja, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 29: b) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 29: c) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que for convocado;
  64. Número ou marcador, página 29: d) prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando forem solicitados gratuitamente;
  65. Número ou marcador, página 29: e) propagar, divulgar acções e objectivos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 29: f) velar pelos interesses patrimoniais e morais da igreja, abstendo-se de acções e ou omissões que possam prejudicar o seu valor histórico;
  67. Número ou marcador, página 29: g) sendo eleito a qualquer cargo, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
  68. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  76. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta pelos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos dentro dos limites legais e destes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: (Convocatória da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) a Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo Secretário Geral.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral deve ser mencionada a data, a hora e o local da sua realização, bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) a Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
  85. Número ou marcador, página 29: Quatro) a Assembleia Geral reúne-se sempre na presença de mais da metade dos seus membros e delibera por consenso. Sempre que isso não aconteça, toma as suas decisões pela maioria simples de votos dos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 29: Cinco) todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral são anotadas pelo secretariado, assinadas pelo Presidente e Secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
  87. Número ou marcador, página 29: Seis) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória podem ser considerados, se aceites pela maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e é composta por um Vice-Presidente, um Secretário Geral em exercício e dois Secretários eleitos.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) O vice Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes de acordo com o estatuto.
  94. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações sobre as alterações do estatuto requerem o voto favorável de dois terços do número de membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de dois terços de todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 29: a) eleger e demitir os respectivos membros e demais órgãos da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 29: b) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
  101. Número ou marcador, página 29: c) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 29: d) apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
  103. Texto do artigo, página 30: e)apreciar a actividade dos outros órgãos, podendo notificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos, sempre que se mostrarem contrários aos estatutos e interesses da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 30: f) aprovar o regulamento interno e actividades da Igreja; g)deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 30: h) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda da bens imóveis da Igreja, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignações;
  106. Número ou marcador, página 30: i) esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Igreja Arte de Kannon, para que tenha sido solicitada;
  107. Número ou marcador, página 30: j) votar a dissolução da Igreja Arte de Kannon e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  109. Texto do artigo, página 30: Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que executa, coordena e controla o cumprimento dos Estatutos, podendo tomar decisões de interesse geral da Igreja.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Vice-Presidente;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Secretário Geral;
  117. Número ou marcador, página 30: d) Tesoureiro;
  118. Número ou marcador, página 30: e) Conselheiro.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) Por inerência de funções, fazem parte do Conselho de Direcção alargado, todos os membros que exercem as actividades de Direcção nos diferentes órgãos da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção, exerce a sua função com responsabilidades e poderes definidos nos presentes estatutos e Regulamentos Internos da Igreja.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção no exercício das suas funções, reúne-se ordinariamente uma
  125. Texto do artigo, página 30: vez por mês e extraordinariamente quando necessário, sendo lavrado em acta os debates tratados nas respectivas reuniões, excepto os assuntos de competência da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) As eleições para os órgãos sociais da Igreja realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
  127. Número ou marcador, página 30: Quatro) No acto das eleições são reconhecidos o direito de se fazer representar, na base do princípio de que, cada membro deve representar um só voto.
  128. Número ou marcador, página 30: Cinco) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 30: São atribuições do Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 30: a) dirigir, administrar e representar a Igreja;
  133. Número ou marcador, página 30: b) elaborar os planos de actividades, a proposta orçamental e executá-los, após aprovação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 30: c) elaborar o regulamento interno e outros instrumentos pertinentes para o bom desempenho das suas actividades;
  135. Número ou marcador, página 30: d) criar departamentos, serviços ou sectores, relevantes para o desenvolvimento das actividades da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 30: e) propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente da Igreja:
  140. Número ou marcador, página 30: a) responder pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, podendo, quando pertinente, delegar competências a qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 30: b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 30: c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 30: d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
  144. Número ou marcador, página 30: e) abrir, movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o tesoureiro e secretário; f)propor a aquisição e a alienação de bens imóveis à Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 30: g) assinar convénios e contratos;
  146. Número ou marcador, página 30: h) elaborar o regulamento do pessoal da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 30: i) constituir mandatários para fins gerais ou específicos;
  148. Número ou marcador, página 30: j) cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Igreja:
  150. Número ou marcador, página 30: a) na ausência do Presidente, responde pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
  151. Número ou marcador, página 30: b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 30: c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 30: d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
  154. Número ou marcador, página 30: e) assinar o expediente.
  155. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Secretário Geral da Igreja:
  156. Número ou marcador, página 30: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 30: b) assinar cheques com o Presidente e tesoureiro;
  158. Número ou marcador, página 30: c) tomar conhecimento de toda a correspondência recebida, ordenando para cada caso efectuar as diligências necessárias;
  159. Número ou marcador, página 30: d) assinar as correspondências sobre os assuntos correntes na secretária.
  160. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Tesoureiro da Igreja:
  161. Número ou marcador, página 30: a) gerir a administração e finanças da Igreja, passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares.
  162. Número ou marcador, página 30: b) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 30: c) movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o Presidente e o secretário;
  164. Número ou marcador, página 30: d) propor a aquisição e a alienação de bens imóveis ao Presidente;
  165. Número ou marcador, página 30: e) assinar contratos com o Presidente;
  166. Número ou marcador, página 30: f) assinar o expediente e as correspondências sobre os assuntos correntes da administração e finanças.
  167. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao Conselheiro aconselhar aos membros do Conselho de Direcção
  168. Texto do artigo, página 31: nas tomadas de decisões, no alcance dos objectivos da Igreja, bem como na realização das actividades da Igreja.
  169. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo décimo oitavo (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é composto por: Presidente, Vice-Presidente e o Vogal.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros efectivos.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se 2 (duas) vezes por ano e/ou extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente e delibera por maioria simples.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 31: (Competência do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar as actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
  180. Número ou marcador, página 31: b) examinar os livros da tesouraria, a escrita e a documentação sempre que o entender;
  181. Número ou marcador, página 31: c) dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas do exercício das actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 31: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
  183. Número ou marcador, página 31: e) apresentar o relatório das suas actividades na Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 31: f) zelar pelo património da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  187. Texto do artigo, página 31: Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 (quatro) anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição. O mandato dos membros referidos pode ser renovado.
  188. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos da Igreja são obtidos voluntariamente através de dízimo, colectas, ofertas e doações expontâneas de pessoas físicas ou jurídicas, de Moçambique ou do exterior, as quais serão obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exactidão.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) Os recursos da Igreja são aplicados integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento das suas actividades, dos seus objectivos sociais.
  193. Número ou marcador, página 31: Três) É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Presidente e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu património ou de suas rendas a dirigentes ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação do seu património.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: (Património)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja tem por património próprio de quaisquer bens imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais são escriturados em seu nome, e só podem ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos presentes na Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Os bens da Igreja são administrados pelo Conselho de Direcção, cujo Presidente, Secretário e Tesoureiro assinam em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja em qualquer instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Dízimos e donativos)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) Sendo uma Igreja sem fins lucrativos, os fundos que possui são provenientes dos dízimos e donativos dos seus membros e fieis.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dízimos e donativos em espécie ou monetários são doados de livre e espontânea vontade pelos seus membros e fieis, não existem valores estipulados, são consoante a gratidão e disponibilidade dos mesmos.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Logotipo)
  204. Texto do artigo, página 31: ARTE DE KANNON
  205. Texto do artigo, página 31: KANNON – DEUS da Misericórdia Os sete arcos são uma homenagem aos
  206. Texto do artigo, página 31: fundadores da Arte de Kannon.
  207. Texto do artigo, página 31: A mão de Meishu Sama é o símbolo da Igreja Arte de Kannon e da nossa doutrina.
  208. Texto do artigo, página 31: 12 Raios – Expansão da Luz ( pontos cardeais)
  209. Texto do artigo, página 31: Na sua forma circular, o símbolo projeta o movimento e o infinito da Perfeição Divina.
  210. Texto do artigo, página 31: O círculo de cor dourada, no centro, representa a Luz do Supremo Deus. O círculo de cor vermelha representa o Sol, que é a origem do elemento fogo, o polo positivo da Luz. O círculo de cor branca, parcialmente oculto pela cruz verde, representa a Lua, que é a origem do elemento água, o polo negativo da Luz.
  211. Texto do artigo, página 31: A cruz equilibrada, de cor verde, representa o Planeta Terra, que é a origem do elemento terra. A parte vertical da cruz projeta a realidade espiritual, e a parte horizontal projeta a realidade material que constituem a Grande Natureza.
  212. Texto do artigo, página 31: As linhas oblíquas representam a expansão da Luz em todas as direcções.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Actos dos cultos)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais diversos e de som.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 31: (Horários dos cultos e de funcionamento)
  219. Texto do artigo, página 31: A Igreja respeita os seguintes horários de culto:
  220. Número ou marcador, página 31: a) cultos matinais às 10:30h;
  221. Número ou marcador, página 31: b) cultos vesperais às 18:00h.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 31: (Instrumentos usados)
  224. Texto do artigo, página 31: Podem ser usados nos cultos qualquer instrumento musical, tais como, batuques, violas, piano, marimbas, guitarras e/ou rádio gravadores.
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução do presente estatuto são devidamente resolvidos pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 32: (Extinção e liquidação)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja pode ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da maioria de votos de seus membros através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim ou por sentença judicial transitada em julgado.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos comuns.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Emendas)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) O presente estatuto só pode ser reformado parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por aprovação da maioria de votos de seus membros quando se fizer necessário, através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¼ (um quarto) dos membros efectivos da Igreja.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos, ao Conselho de Direcção, que os submete a apreciação da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da aprovação pelas entidades competentes.
  242. Texto do artigo, página 32: Maputo, Junho de 2021.
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