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Texto do artigo · p. 32 Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 24 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique, n.° 27, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105071874, entre:
Texto do artigo · p. 32 Silvino Zacarias Tale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890445N, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 202, valido até 5 de Agosto de 2030, residente na Av. Vladimir Lenine, prédio 1.447, 2.º Andar, Flat 1, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.° 27, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) a venda de acessórios auto;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 32 c) venda de máquinas agrícolas, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Zacarias Tale Júnior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 24 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 32: limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique, n.° 27, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105071874, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Silvino Zacarias Tale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890445N, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 202, valido até 5 de Agosto de 2030, residente na Av. Vladimir Lenine, prédio 1.447, 2.º Andar, Flat 1, Bairro da Malhangalene.
  5. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.° 27, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) a venda de acessórios auto;
  13. Número ou marcador, página 32: b) venda de equipamentos indústrias;
  14. Número ou marcador, página 32: c) venda de máquinas agrícolas, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Zacarias Tale Júnior.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Técnico,
  27. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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