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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que Kazula-Gestão de Suprimentos e Lo-gística, Lda, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine B, Rua Mário Mafunga, n.º 235, Q.1/B, foi matriculada sob o NUEL 105070513, no dia 8 de Abril de 2026, os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 1/B, Rua Má-rio Mafunga, n.º 235, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qual-quer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) concepção, desenvolvimento, exploração e posse de centrais eléctricas a gás natural;
- Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de energia eléctrica, gás natural liquefeito (gnl), combustível e seus
- Texto do artigo, página 34: derivados, incluindo a logística, comercialização de gás industrial e doméstico;
- Número ou marcador, página 34: c) projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais elétricas movidas a gás natural para a produção de energia eléctrica.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000Mts (Quinhentos mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente o sócio Yanko Armando Sixpence, natural de Ma-puto, solteiro, com identificação n.º 110108966040B, residente nesta Cidade;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nerina Jone Bustani, natural de Nampula, solteira, com identificação n.º 030100720987I, residente nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edgar José Monjane, natural de Maputo, viúvo com identificação n.º 110100466539B, residente nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samuel Vasconcelos Uamusse com identificação n.º 110200302236N, natural de Maputo, residente nesta Cidade, casado com Lucinda Rafael Mate, em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: Desde já é nomeado administrador o senhor Samuel Vasconcelos Uamusse. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios para conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada a:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de dois dos membros do respectivo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura do director geral, no exercício das suas funções tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os directores, director geral ou mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data a dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Omissão)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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