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Texto do artigo · p. 35 Kenieba Holding, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Kenieba Holding, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Kenieba Holding, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 35 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 35 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 35 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 35 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 35 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 35 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 35 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido
Texto do artigo · p. 35 aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kenieba Holding, Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Kenieba Holding, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Kenieba Holding, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Objecto
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  9. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  10. Número ou marcador, página 35: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  11. Número ou marcador, página 35: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  12. Número ou marcador, página 35: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  13. Número ou marcador, página 35: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 35: g) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 35: h) representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 35: i) gestão de participação e de negócios;
  17. Número ou marcador, página 35: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  18. Número ou marcador, página 35: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  19. Número ou marcador, página 35: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  25. Texto do artigo, página 35: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  26. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido
  27. Texto do artigo, página 35: aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  30. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  33. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
  41. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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