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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052625, uma entidade denominada Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92° do código Comercial de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 35: Lúcia Fabião Chavele, solteira, portadora do B.I. n.º 110101349352J, emitido a 16 de Junho de 2025 com validade vitalício, na Cidade de Maputo, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene – D, Casa n.° 403, Quarteirão n.° 14.
- Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.,
- Texto do artigo, página 36: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene D, Qt. 14, Casa n.º 403, R/C. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, aluguer de material de conferragem, serrilharia civil, ferragem, mercearia, talho, guest house (pensão), aluguer de transporte, salão e boutique, importação e exportação. A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à sócia unitária, Lúcia Fabião Chavele.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e sua representação da sociedade em juízo ou fora será exercida pela sócia representante da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Basta a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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