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Texto do artigo · p. 35 Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052625, uma entidade denominada Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92° do código Comercial de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 35 Lúcia Fabião Chavele, solteira, portadora do B.I. n.º 110101349352J, emitido a 16 de Junho de 2025 com validade vitalício, na Cidade de Maputo, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene – D, Casa n.° 403, Quarteirão n.° 14.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.,
Texto do artigo · p. 36 tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene D, Qt. 14, Casa n.º 403, R/C. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, aluguer de material de conferragem, serrilharia civil, ferragem, mercearia, talho, guest house (pensão), aluguer de transporte, salão e boutique, importação e exportação. A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à sócia unitária, Lúcia Fabião Chavele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e sua representação da sociedade em juízo ou fora será exercida pela sócia representante da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Basta a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052625, uma entidade denominada Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92° do código Comercial de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Lúcia Fabião Chavele, solteira, portadora do B.I. n.º 110101349352J, emitido a 16 de Junho de 2025 com validade vitalício, na Cidade de Maputo, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene – D, Casa n.° 403, Quarteirão n.° 14.
  5. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.,
  9. Texto do artigo, página 36: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene D, Qt. 14, Casa n.º 403, R/C. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, aluguer de material de conferragem, serrilharia civil, ferragem, mercearia, talho, guest house (pensão), aluguer de transporte, salão e boutique, importação e exportação. A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à sócia unitária, Lúcia Fabião Chavele.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão das quotas)
  21. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e sua representação da sociedade em juízo ou fora será exercida pela sócia representante da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Basta a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
  31. Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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