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Texto do artigo · p. 36 LSL – Lavandaria & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070228, uma entidade denominada LSL – Lavandaria & Serviços, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 36 Beatriz Júlio Muchate, estado civil solteira, natural de Chibonnanine, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Q.6, Casa n.º 148, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 090701735215F, emitido pela DIC da Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 36 Vasco Edson Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Zintava, Q.3, Casa n.º 100, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110101657019A, emitido pela DIC de Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 36 Mellos Sileno Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Mumemo-4 de Outubro, Q. 4, Casa n.º 16, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110100235059B, emitido pela DIC da Província de Maputo, aos 18 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de LSL – Lavandaria e Serviços, Lda., localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, 1.º Andar, Porta n.º 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo. A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza e lavandaria especializadas comercial, domiciliar, automóvel e outros conexos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) soluções e equipamentos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 b) produtos profissionais de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 c) retirada de lixo e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 36 d) limpezas em edifícios e pavimentos;
Número ou marcador · p. 36 e) soluções de lavandaria;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 g) treinamento de pessoal de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 h) gestão terceirizada de equipas de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído em três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Beatriz Júlio Muchate, com uma quota no valor de 30.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 36 b) Vasco Edson Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento); c)Mellos Sileno Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) É, desde já, designado como administrador único, Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de um director, pela assinatura de dois directores, pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral, pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente: Identificação do cessionário, quota ou parte da quota objecto da cessão, o valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: LSL – Lavandaria & Serviços, Lda.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070228, uma entidade denominada LSL – Lavandaria & Serviços, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Beatriz Júlio Muchate, estado civil solteira, natural de Chibonnanine, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Q.6, Casa n.º 148, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 090701735215F, emitido pela DIC da Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 36: Vasco Edson Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Zintava, Q.3, Casa n.º 100, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110101657019A, emitido pela DIC de Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 36: Mellos Sileno Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Mumemo-4 de Outubro, Q. 4, Casa n.º 16, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110100235059B, emitido pela DIC da Província de Maputo, aos 18 de Abril de 2022.
  6. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de LSL – Lavandaria e Serviços, Lda., localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, 1.º Andar, Porta n.º 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo. A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza e lavandaria especializadas comercial, domiciliar, automóvel e outros conexos nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 36: a) soluções e equipamentos de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 36: b) produtos profissionais de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 36: c) retirada de lixo e recolha de lixo;
  16. Número ou marcador, página 36: d) limpezas em edifícios e pavimentos;
  17. Número ou marcador, página 36: e) soluções de lavandaria;
  18. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de materiais de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 36: g) treinamento de pessoal de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 36: h) gestão terceirizada de equipas de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído em três quotas nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Beatriz Júlio Muchate, com uma quota no valor de 30.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento);
  26. Número ou marcador, página 36: b) Vasco Edson Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento); c)Mellos Sileno Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) É, desde já, designado como administrador único, Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de um director, pela assinatura de dois directores, pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral, pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente: Identificação do cessionário, quota ou parte da quota objecto da cessão, o valor e condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. —
  47. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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