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Texto do artigo · p. 37 Lúrio Bay Services, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071904, uma entidade denominada Lúrio Bay Services, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 37 Carlos Alberto Venichand, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003922J, com validade vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua General P. de Eça 231, 2.˚ Andar, Polana Cimento, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Edison Joel de Carvalho Rocha, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3724982, com validade até o dia 10 de Dezembro de 2040, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua Rei Katyavala, n.º 63, Bairro Ingombotas, Luanda, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 37 Joaquim Duarte da Costa David, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3327067, com validade até o dia 19 de Junho de 2039, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua da Liberdade n.º 12/14, Bairro Nelito Soares Rangel doravante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Bay Services, Lda., e tem a sua sede social em Maputo, Rua Francisco Matange, número 234.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering e logística, bem como o exercício de actividades conexas, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de refeições para eventos, empresas e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 37 b) organização, gestão e apoio logístico de eventos, incluindo aluguer de equipamentos e montagem de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 37 c) transporte, distribuição e armazenamento de bens alimentares e outros produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) comercialização de produtos alimentares, bebidas e materiais relacionados com a actividade; e,
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de catering, nutrição, higiene e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projectos, mesmo que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e quinhentos mil meticais correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e quinze meticais representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Venichand;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil Meticais, representativa de 39% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Duarte da Costa David;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Edison Joel de Carvalho Rocha.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, constituição, competência e reunião
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade, sendo o órgão máximo de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas nos termos previstos neste contrato e na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Texto do artigo · p. 37 Compete à assembleia geral autorizar a sociedade a realizar operações de grande relevância, tais como:
Número ou marcador · p. 37 a) alienação ou aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) autorizar ou contrair empréstimos de qualquer valor;
Número ou marcador · p. 37 c) constituição de garantias ou avais em benefício de terceiros;
Número ou marcador · p. 37 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) aprovar outras matérias que, nos termos legais ou contratuais, sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias, indicando o dia, hora, local e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da administração, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração será composto por três administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração reúne-se e validamente delibera se estiverem presentes ou representados pelo menos dois administradores sendo que as decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade nas situações de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 38 a)gerir os negócios sociais e representar a sociedade em todas as suas relações internas e externas;
Número ou marcador · p. 38 b) executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) elaborar o relatório de gestão e as contas anuais para submissão à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 e) nomear um director executivo para gerir as actividades diárias da empresa, delegando-lhe os poderes necessários para o cumprimento de suas funções, conforme definido pelo conselho;
Número ou marcador · p. 38 f) constituir mandatários para a prática de actos específicos mediante procuração;
Número ou marcador · p. 38 g) contrair empréstimos no valor não superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) Nos primeiros quatro exercícios fiscais o Conselho de Administração será composto pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar parte das suas competências a gerentes ou directores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade ficará vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ficar vinculada, em actos de gestão corrente, pela assinatura de um procurador desde que devidamente mandatado por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A movimentação da conta bancária será realizada por duas assinaturas que podem ser administradores ou quem o Conselho de Administração indicar.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Relações com o estrangeiro)
Texto do artigo · p. 38 Caso a sociedade, no âmbito das suas operações, receba investimento estrangeiro ou relacione-se com fornecedores no estrangeiro esta poderá efectuar transacções em moeda estrangeira nos termos da legislação cambial e de investimentos em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 38 resolvido nos termos da Legislação Comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Lúrio Bay Services, Lda.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071904, uma entidade denominada Lúrio Bay Services, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Carlos Alberto Venichand, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003922J, com validade vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua General P. de Eça 231, 2.˚ Andar, Polana Cimento, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 37: Edison Joel de Carvalho Rocha, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3724982, com validade até o dia 10 de Dezembro de 2040, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua Rei Katyavala, n.º 63, Bairro Ingombotas, Luanda, doravante designado segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 37: Joaquim Duarte da Costa David, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3327067, com validade até o dia 19 de Junho de 2039, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua da Liberdade n.º 12/14, Bairro Nelito Soares Rangel doravante designado terceiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 37: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Bay Services, Lda., e tem a sua sede social em Maputo, Rua Francisco Matange, número 234.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering e logística, bem como o exercício de actividades conexas, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de refeições para eventos, empresas e instituições públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 37: b) organização, gestão e apoio logístico de eventos, incluindo aluguer de equipamentos e montagem de infraestruturas;
  21. Número ou marcador, página 37: c) transporte, distribuição e armazenamento de bens alimentares e outros produtos;
  22. Número ou marcador, página 37: d) comercialização de produtos alimentares, bebidas e materiais relacionados com a actividade; e,
  23. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de catering, nutrição, higiene e segurança alimentar.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projectos, mesmo que tenham objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e quinhentos mil meticais correspondendo à soma das seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e quinze meticais representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Venichand;
  30. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil Meticais, representativa de 39% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Duarte da Costa David;
  31. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Edison Joel de Carvalho Rocha.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  33. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  34. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, constituição, competência e reunião
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade, sendo o órgão máximo de deliberação.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas nos termos previstos neste contrato e na legislação comercial vigente.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  41. Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral autorizar a sociedade a realizar operações de grande relevância, tais como:
  42. Número ou marcador, página 37: a) alienação ou aquisição de bens imóveis;
  43. Número ou marcador, página 37: b) autorizar ou contrair empréstimos de qualquer valor;
  44. Número ou marcador, página 37: c) constituição de garantias ou avais em benefício de terceiros;
  45. Número ou marcador, página 37: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 37: e) aprovar outras matérias que, nos termos legais ou contratuais, sejam da sua competência.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias, indicando o dia, hora, local e a ordem do dia da reunião.
  52. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  53. Texto do artigo, página 38: Da administração, composição, competência e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por três administradores indicados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração reúne-se e validamente delibera se estiverem presentes ou representados pelo menos dois administradores sendo que as decisões são tomadas por maioria simples.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade nas situações de empate.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  61. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Administração:
  62. Texto do artigo, página 38: a)gerir os negócios sociais e representar a sociedade em todas as suas relações internas e externas;
  63. Número ou marcador, página 38: b) executar as deliberações da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 38: c) elaborar o relatório de gestão e as contas anuais para submissão à assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 38: d) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 38: e) nomear um director executivo para gerir as actividades diárias da empresa, delegando-lhe os poderes necessários para o cumprimento de suas funções, conforme definido pelo conselho;
  67. Número ou marcador, página 38: f) constituir mandatários para a prática de actos específicos mediante procuração;
  68. Número ou marcador, página 38: g) contrair empréstimos no valor não superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), mediante aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Nos primeiros quatro exercícios fiscais o Conselho de Administração será composto pelos três sócios.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar parte das suas competências a gerentes ou directores.
  73. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  75. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade ficará vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ficar vinculada, em actos de gestão corrente, pela assinatura de um procurador desde que devidamente mandatado por pelo menos dois administradores.
  80. Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação da conta bancária será realizada por duas assinaturas que podem ser administradores ou quem o Conselho de Administração indicar.
  81. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: (Relações com o estrangeiro)
  88. Texto do artigo, página 38: Caso a sociedade, no âmbito das suas operações, receba investimento estrangeiro ou relacione-se com fornecedores no estrangeiro esta poderá efectuar transacções em moeda estrangeira nos termos da legislação cambial e de investimentos em vigor em Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  91. Texto do artigo, página 38: Tudo o que for omisso será regulado e
  92. Texto do artigo, página 38: resolvido nos termos da Legislação Comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
  93. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
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