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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071053, uma entidade denominada Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para efeitos destes estatutos, a partir da aprovação e publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida, tem como seu principal objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço de consultoria, ensino e treinamento da música no âmbito da respectiva escola de música de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 39: b) aulas de música e uso de instrumentos musicais para crianças com idade igual ou superior a seis anos e para adultos interessados em aprender a arte musical, nomeadamente, guitarra, violino, cello, clarinete, viola d’arco, mbira, flauta doce, flauta transversal, saxofone, bateria, canto banda, dentre outros;
- Número ou marcador, página 39: c) outras actividades de reparação de instrumentos musicais;
- Número ou marcador, página 39: d) gestão e capacitação em artes visuais; e
- Número ou marcador, página 39: e) outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 39: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuído nas seguintes cinco quotas nominais de desigual valor, conforme se discrimina:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, detida pela sócia Marta Violeta da Clara Jossefane Massango;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela sócia Janet Lúcia Manica;
- Número ou marcador, página 39: d) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Joel Ilídio Manica; e
- Número ou marcador, página 39: e) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica Júnior, aqui representado pelo seu progenitor-pai, Ilídio Valentim Manica.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica com dispensa de caução, o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá propor à assembleia geral, a nomeação dos directores que responderão pelas áreas específicas da actividade da sociedade; e
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá ainda delegar ou constituir mandatários, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada mediante a assinatura do sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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