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Texto do artigo · p. 39 Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071053, uma entidade denominada Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para efeitos destes estatutos, a partir da aprovação e publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida, tem como seu principal objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviço de consultoria, ensino e treinamento da música no âmbito da respectiva escola de música de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 39 b) aulas de música e uso de instrumentos musicais para crianças com idade igual ou superior a seis anos e para adultos interessados em aprender a arte musical, nomeadamente, guitarra, violino, cello, clarinete, viola d’arco, mbira, flauta doce, flauta transversal, saxofone, bateria, canto banda, dentre outros;
Número ou marcador · p. 39 c) outras actividades de reparação de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 39 d) gestão e capacitação em artes visuais; e
Número ou marcador · p. 39 e) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuído nas seguintes cinco quotas nominais de desigual valor, conforme se discrimina:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, detida pela sócia Marta Violeta da Clara Jossefane Massango;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela sócia Janet Lúcia Manica;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Joel Ilídio Manica; e
Número ou marcador · p. 39 e) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica Júnior, aqui representado pelo seu progenitor-pai, Ilídio Valentim Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica com dispensa de caução, o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá propor à assembleia geral, a nomeação dos directores que responderão pelas áreas específicas da actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá ainda delegar ou constituir mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada mediante a assinatura do sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071053, uma entidade denominada Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para efeitos destes estatutos, a partir da aprovação e publicação dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida, tem como seu principal objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço de consultoria, ensino e treinamento da música no âmbito da respectiva escola de música de pequena dimensão;
  13. Número ou marcador, página 39: b) aulas de música e uso de instrumentos musicais para crianças com idade igual ou superior a seis anos e para adultos interessados em aprender a arte musical, nomeadamente, guitarra, violino, cello, clarinete, viola d’arco, mbira, flauta doce, flauta transversal, saxofone, bateria, canto banda, dentre outros;
  14. Número ou marcador, página 39: c) outras actividades de reparação de instrumentos musicais;
  15. Número ou marcador, página 39: d) gestão e capacitação em artes visuais; e
  16. Número ou marcador, página 39: e) outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuído nas seguintes cinco quotas nominais de desigual valor, conforme se discrimina:
  22. Número ou marcador, página 39: a) uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica;
  23. Número ou marcador, página 39: b) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, detida pela sócia Marta Violeta da Clara Jossefane Massango;
  24. Número ou marcador, página 39: c) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela sócia Janet Lúcia Manica;
  25. Número ou marcador, página 39: d) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Joel Ilídio Manica; e
  26. Número ou marcador, página 39: e) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica Júnior, aqui representado pelo seu progenitor-pai, Ilídio Valentim Manica.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica com dispensa de caução, o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá propor à assembleia geral, a nomeação dos directores que responderão pelas áreas específicas da actividade da sociedade; e
  33. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá ainda delegar ou constituir mandatários, nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada mediante a assinatura do sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  37. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  41. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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