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Texto do artigo · p. 40 Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064884, uma entidade denominada Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, bem como o exercício de actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Derick Leitão de Sousa Alafo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991247I, emitido em 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 75, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, obrigando-se a sociedade pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064884, uma entidade denominada Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, bem como o exercício de actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Derick Leitão de Sousa Alafo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991247I, emitido em 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 75, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Administração e vinculação)
  17. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, obrigando-se a sociedade pela assinatura do administrador único.
  18. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
  19. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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