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Texto do artigo · p. 40 Mamad Energy & Gold, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101885232, a sociedade
Texto do artigo · p. 40 Mamad Energy & Gold, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mamad Energy & Gold, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 40 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 40 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 40 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 40 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 40 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 40 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 40 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 40 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mamad Energy & Gold, Lda.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101885232, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 40: Mamad Energy & Gold, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mamad Energy & Gold, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Objecto
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 40: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  11. Número ou marcador, página 40: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  12. Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  13. Número ou marcador, página 40: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  14. Número ou marcador, página 40: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 40: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 40: g) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 40: h) representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 40: i) gestão de participação e de negócios;
  19. Número ou marcador, página 40: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  20. Número ou marcador, página 40: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  21. Número ou marcador, página 40: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 40: Capital social
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  27. Texto do artigo, página 40: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  28. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência da sociedade
  31. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  34. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
  42. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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