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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Nexa Consultoria, Lda.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057469, uma entidade denominada Nexa Consultoria, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 41: Félix Lucas Singulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100670728Q e do NUIT 100928541, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 10, Casa n.º 16, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, doravante designado neste acto como Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 42: Shánia Melissa Sengulane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100694967B e do NUIT 150291380 residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 22, Casa n.º 43, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, doravante designada neste acto como segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 42: Benedito Xadreque Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301773368J e do NUIT 130438199, residente no Bairro de Magoanine C, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, doravante designado neste acto como terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Benvindo Novidade Muhate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833551Q e do NUIT 107917764, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 55, Casa n.º 15, Município da Matola, doravante designado neste acto como quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 42: É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nexa Consultoria, Lda., e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais no teritório nacional ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) registo e legalização de empresas, associações, fundações e ONG’s; b)assessoria em contabilidade, fiscalidade e tributação;
- Número ou marcador, página 42: c) auditoria financeira e operacional;
- Número ou marcador, página 42: d) gestão administrativa e apoio às empresas, recrutamento e procurement;
- Número ou marcador, página 42: e) serviços de apoio em processos migratórios (processos consulares e de vistos, legalização e regularização de estrangeiros em Moçambique);
- Texto do artigo, página 42: f)tramitação de expedientes diversos para particulares;
- Número ou marcador, página 42: g) elaboração de plano estratégico;
- Número ou marcador, página 42: h) elaboração de projectos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 42: i) assistência técnica a pessoas singulares e colectivas e fortalecimento institucional em matérias sociais abrangentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix Lucas Singulane;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Shánia Melissa Sengulane;
- Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Xadreque Machava;
- Número ou marcador, página 42: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 42: Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatário da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Além das formalidades exigidas por lei, a convocação da Assembleia Geral poderá ser feita através de carta registada, e-mail ou por meio de jornal de maior circulação e será dirigida aos sócios, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 42: passivamente, será exercida pelos sócios Félix Lucas Singulane, que desde já fica nomeado director geral, pela sócia Shánia Melissa Sengulane, que fica nomeada administradora, pelo sócio Benedito Xadreque Machava, que fica nomeado director operacional e pelo sócio Benvindo Novidade Muhate, que fica nomeado director técnico, com dispensa de caução, bastando a assinatura singular dos sócios ou de um destes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é sempre necessária a assinatura conjunta do director geral, da administradora e do director técnico ou de dois destes na indisponibilidade de um deles para a celebração de contratos e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Liquidação das quotas)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento de sócio, suas quotas serão liquidadas e o valor será pago aos herdeiros mediante os direitos desde a data do balanço do ano efectivo da sua morte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Consentimento)
- Texto do artigo, página 42: Mediante aprovação dos sócios remanescentes, os herdeiros do sócio falecido poderão ingressar na sociedade se assim preferirem, sob representatividade legalmente aceite e mediante um consenso entre os herdeiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. –
- Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
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