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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Renil Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053795, a entidade legal supra,constituída por Nilza Juvita Dinis Araújo Majone, casada, natural de Massinga, residente no Bairro Chambone 3, Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 081001868412J, emitido aos 13 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular de NUIT 107849343.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Renil Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chambone 3, Cidade da Maxixe, podendo mediante por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro e sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 44: a) buffets;
- Número ou marcador, página 44: b) catering;
- Número ou marcador, página 44: c) ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 44: d) aulas de confeitaria e de culinária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Nilza Juvita Dinis Araújo Majone.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Nilza Juvita Dinis Araújo Majone, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maxixe, 29 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
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