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Texto do artigo · p. 7 Aif Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071696, uma entidade denominada Aif Logística, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 7 Amós Armando Matlombe, casado com Joelma Samuel Souane Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka, Q.24, Casa n.º 849, NUIT 113679409, portador do B.I. n.º 110100782252P, emitido a 22 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Flávio Calvino Tamele, casado, com Eduarda Elisa Agostinho Chambal Tamele em comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Tchumene 1, Q.34, Casa n.º C4 201, NUIT 105737513, portador do B.I. n.º 110100114843F, emitido aos 15 de Abril de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Igídio Daniel Mutemba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mapulango Q.1 Casa n.º 420, NUIT 112485716, portador do B.I. n.º 1102012723390N, emitido aos 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Aif Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Tem sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Casa n.º 420.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 7 b) perfuração de furos de água e serviços associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode exercer actividades complementares ou conexas, mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Amós Armando Matlombe;
Número ou marcador · p. 7 b) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Flávio Calvino Tamele;
Número ou marcador · p. 7 c) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Igídio Daniel Mutemba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) O aumento de capital depende de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 7 a) Amós Armando Matlombe;
Número ou marcador · p. 7 b) Flávio Calvino Tamele; e
Número ou marcador · p. 7 c) Igídio Daniel Mutemba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 b) por mandatário com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para actos de elevado impacto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) contratação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) aquisição ou alienação de activos relevantes;
Número ou marcador · p. 7 c) celebração de contratos de valor significativo será necessária deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aif Logística, Lda.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071696, uma entidade denominada Aif Logística, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Amós Armando Matlombe, casado com Joelma Samuel Souane Matlombe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka, Q.24, Casa n.º 849, NUIT 113679409, portador do B.I. n.º 110100782252P, emitido a 22 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Flávio Calvino Tamele, casado, com Eduarda Elisa Agostinho Chambal Tamele em comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Tchumene 1, Q.34, Casa n.º C4 201, NUIT 105737513, portador do B.I. n.º 110100114843F, emitido aos 15 de Abril de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Igídio Daniel Mutemba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mapulango Q.1 Casa n.º 420, NUIT 112485716, portador do B.I. n.º 1102012723390N, emitido aos 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Aif Logística, Lda.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Tem sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Casa n.º 420.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) transporte de carga e logística;
  19. Número ou marcador, página 7: b) perfuração de furos de água e serviços associados.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode exercer actividades complementares ou conexas, mediante autorização legal.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Amós Armando Matlombe;
  25. Número ou marcador, página 7: b) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Flávio Calvino Tamele;
  26. Número ou marcador, página 7: c) trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta três por cento, pertencentes ao sócio Igídio Daniel Mutemba.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital encontra-se integralmente realizado.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital depende de deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares mediante deliberação.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos acordados.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Amós Armando Matlombe;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Flávio Calvino Tamele; e
  38. Número ou marcador, página 7: c) Igídio Daniel Mutemba.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  40. Número ou marcador, página 7: b) por mandatário com poderes específicos.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Para actos de elevado impacto, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 7: a) contratação de financiamentos;
  43. Número ou marcador, página 7: b) aquisição ou alienação de activos relevantes;
  44. Número ou marcador, página 7: c) celebração de contratos de valor significativo será necessária deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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