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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ALmader Construções, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071454, uma entidade denominada ALmader Construções S.U., Lda, por:
- Texto do artigo, página 7: Albert Isabel José Madeira, estado civil solteiro, natural da Cidade Maputo, Província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Vladmir Lenine, n.º 3184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067453F, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ALmader Construções S.U., Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Distrito Municipal KamavotaMapulene, Bairro Costa do Sol, Av. de Marginal Parcela 660/B.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, desde que cumpra com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) instalação e manutenção eléctrica industrial e civil;
- Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de material eléctrico incluindo geradores e seus assessórios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em outros ramos desde que para isso obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro, correspondente a uma única quota do sócio Albert Isabel José Madeira o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo seu sócio único Albert Isabel José Madeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão unilateral do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados por lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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