Associação Moçambicana de Cafeicultores – AMOCAFÉ
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Associação Moçambicana de Cafeicultores – AMOCAFÉ
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- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Cafeicultores – AMOCAFÉ
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação Moçambicana de Cafeicultores, abreviadamente designada por AMOCAFÉ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: AMOCAFÉ é uma associação de âmbito nacional, com sede na Cidade da Maputo, podendo criar suas delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Filiação)
- Texto do artigo, página 8: A AMOCAFÉ poderá filiar-se bem como estabelecer relações com outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras, desde que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A AMOCAFÉ é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data que outorga da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) É objectivo geral da AMOCAFÉ contribuir para a promoção e desenvolvimento da produção, processamento, comércio e exportação do café no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade dos produtores e industrias desta cultura, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector privado e dos produtores do sector familiar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São em especial, objectivos da AMOCAFÉ:
- Número ou marcador, página 8: a) promover, apoiar e proteger os interesses dos produtores e industrias do café na república de Moçambique, em particular dos seus membros associados; b)promover a produção, o processamento, o comércio e a exportação do café de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: c) discutir e solucionar que os que os produtores e industrias do café se enfrentam;
- Número ou marcador, página 8: d) servir do elo de ligação para negociar e discutir com o governo (central e local) os problemas com que os produtores e industrias de café se enfrentam, incluindo na divulgação e intercâmbio de informação;
- Número ou marcador, página 8: e) fazer circular informação entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos neste sector na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: g) sempre que necessário, contribuir e participar nos debates para revisão e melhoramento da legislação agrícola e em especial na promoção do processamento, comércio e prestação de serviços do sector do café;
- Número ou marcador, página 8: h) colaborar com associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus;
- Número ou marcador, página 8: i) sempre que necessário, representar os associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 9: j) contribuir para a atrair e incentivar novos investimentos em benefício dos associados, em especial ao desenvolvimento do sector de cafeicultura, cooperando sobremaneira com os potenciais investidores, na disponibilização de um serviço de informação relativo à investimentos no sector;
- Número ou marcador, página 9: k) promover a cultura do cultivo, desenvolvimento e comércio do café na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AMOCAFÉ:
- Texto do artigo, página 9: a)todas empresas, privadas, Organizações não Governamentais (ONG’s), cooperativas, associações e pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que desenvolvam ou que tenham interesse em desenvolver as actividades de produção, processamento e comercialização do café em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) todas as pessoas que não se encontrem interditas ou inabilitadas por lei ou sentença judicial com trânsito em julgado ou temporariamente impedidas do gozo e exercício dos direitos civis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMOCAFÉ terá três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 9: a) associados observador;
- Número ou marcador, página 9: b) associados efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) associados honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São associados efectivos os que sejam admitidos pela Assembleia Geral ou Extraordinária da AMOCAFÉ e que mantenham em dia o pagamento da sua quota anual.
- Número ou marcador, página 9: Três) São associados honorários todos os que já tenham contribuído com mérito e distinção, e exercido relevantes cargos ou funções sociais à bem dos fins e interesses da AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a associação, em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, a criação e ou definição de novas categorias do associado, devendo para o efeito sempre que necessário, actualizar os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção e analizada pela Assembleia Geral ou Extraordinaria, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão tomada pela Direcção nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento interno da AMOCAFÉ estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos Associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 9: Um) Deixam de ser membros da AMOCAFÉ os Associados que:
- Número ou marcador, página 9: a) comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem da AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 9: b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 9: c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da AMOCAFÉ ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 9: d) entrem em desalinhamento com os interesses e princípios desta associação, conforme princípios que faz referencia artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos imediatos após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A falta de valores éticos com a associação, como honestidade, ética, lealdade e sinceridade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 9: c) submeter à direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 9: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 9: e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: f) solicitar a intervenção da AMOCAFÉ em assuntos que possam ameaçar a actividade em geral, ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 9: g) receber um cartão de identificação de Associado e usar as insígnias da AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 9: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) pagar a jóia de admissão e as quotas anual;
- Número ou marcador, página 9: b) aderir desinteressadamente a uma causa pública ou altruísta;
- Número ou marcador, página 9: c) exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 9: d) colaborar com a Direcção para a prossecução do mandato desta associação dos programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 9: f) comparecer às sessões das assembleias gerais, incluindo para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 9: g) contribuir para o bom nome da AMOCAFÉ e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: h) promover a adesão de novos associados;
- Número ou marcador, página 9: i) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: Em geral, constitui infracção disciplinar toda conduta ou comportamento que contrarie as Leis, as disposições estatutárias, as orientações dos órgãos sociais e outras ofensivas ao estatuto no presente documento e tudo o que em mais prejudique o bom nome e desempenho da associação.
- Texto do artigo, página 10: Em especial, constitui infracção disciplinar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) o não pagamento de quotas pelos associados durante mais de três meses, a contar da data de notificação das mesmas;
- Número ou marcador, página 10: b) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
- Número ou marcador, página 10: d) serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados;
- Número ou marcador, página 10: e) infractores, não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
- Número ou marcador, página 10: f) constituir o facto criminal simultaneamente, uma infracção disciplinar, desde que cause prejuízos os fins da associação ou membros e ofenda os bons costumes e valores éticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMOCAFÉ poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 10: a) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 10: b) multa;
- Número ou marcador, página 10: c) suspensão de direitos
- Número ou marcador, página 10: d) exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É da exclusiva competência da Direcção a aplicação de sanções disciplinares e aprovada em Assembleia Geral e Extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os nomes dos Associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AMOCAFÉ por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Recursos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Cabe sempre o recurso, todas as sanções tomadas pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral ou Extraordinária, dentro de 30 dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar, decidir sobre anulação ou manutenção da pena tendo sempre em atenção o equilíbrio entre o grau de culpabilidade e o grau da prestação ou contributo do associado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O associado recorrente pode assistir à reunião da Assembleia Geral ou Extraordinária, mas sem direito a opinar e nem a votar durante o debate ou na deliberação da anulação ou manutenção da decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Execução das sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 10: As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Inscrição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorário, estão sujeitos ao pagamento à AMOCAFÉ de uma taxa de inscrição no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) única no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da inscrição pode ser proposto pela Direcção ou qualquer associado, contudo discutido, aprovado e actualizado em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à de uma quota Anual, até ao dia 5 (cinco) do mês de Junho que disser respeito, sem prejuízo do benefício de um desconto percentual, caso haja lugar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota será estabelecido em reunião de Assembleia Geral ou Extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Do regime comum a todos os órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da AMOCAFÉ a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato e exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição por igual período, o que significa dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando -se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo Associado como seu representante na AMOCAFÉ aquando da subscrição da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 10: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência, legalidade e funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados, deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos civis e presidida por Presidente, ou VicePresidente e Secretariada por um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo em caso da ausência, e impedimento, podendo ser delegado por presidir qualquer assembleia ou reunião da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ao secretário cabe-lhe secretariar e documentar todas as reuniões e assembleias da associação, incluindo o arquivo de documentos, escritos e actas de reuniões dos associados ou outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos; b)aprovar a admissão de todos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas
- Texto do artigo, página 11: anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: d) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da AMOCAFÉ para o exercício seguinte; e)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 11: f) opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: g) apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de Associados;
- Número ou marcador, página 11: h) deliberar sobre a dissolução da AMOCAFÉ e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 11: i) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMOCAFÉ que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 11: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 11: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 11: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 11: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 11: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 11: j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 11: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 11: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 11: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes e podendo presidir as sessões;
- Número ou marcador, página 11: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 11: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 11: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de 30 dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de assembleia geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, no mínimo dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da AMOCAFÉ, haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 11: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os associados honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 11: Da Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente e de um Vice-Presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) À Direcção cabe a administração e representação activa e passiva da AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo
- Texto do artigo, página 12: em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete, em especial, à Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) definir e executar a política Geral da AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 12: b) representar a AMOCAFÉ activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) contratar e despedir o(a) Secretário(a) Executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes Estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da AMOCAFÉ nos termos da legislação laboral em vigor;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: f) decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: g) decidir sobre os programas e projectos em que a AMOCAFÉ deva participar;
- Número ou marcador, página 12: h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 12: i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os bens móveis e imóveis da AMOCAFÉ, obedecendo ao disposto no artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 12: j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMOCAFÉ com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 12: l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 12: n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 12: o) elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 12: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre ou sempre que necessário, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Direcção pôde contratar um Secretário Executivo, devendo este auferir uma remuneração mensal, sempre que existir disponibilidade financeira para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As competências do secretário executivo serão reguladas pelo regulamento interno da AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da AMOCAFÉ, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da AMOCAFÉ.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, outro vicePresidente e outro Vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de Presidente e de Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e dos aspectos de boa governação da AMOCAFÉ e, em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) examinar e verificar a escrita da AMOCAFÉ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 12: c) assistir às assembleias gerais e às reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos Presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 12: d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da AMOCAFÉ
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da AMOCAFÉ)
- Número ou marcador, página 12: Um) A AMOCAFÉ fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) por duas assinaturas, de membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da AMOCAFÉ:
- Número ou marcador, página 12: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) as contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 13: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMOCAFÉ;
- Número ou marcador, página 13: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a amocafé promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução da AMOCAFÉ
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A AMOCAFÉ dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da A AMOCAFÉ deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da AMOCAFÉ coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
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