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- Texto do artigo, página 7: RR Tofo Beach Bar Paradise Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100655802 datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, entre Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Tofo Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395539 A, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105407734 e o sócio Ricardo Jorge de Almeida Costa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente rua da Resistência número duzentos e vinte e um segundo andar direito, cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988746S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109938513.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, aos vinte e um de Setembro do ano dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominaçao, duraçao e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A RR Tofo Beach Bar Paradise Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Josina Machel praia do Tofo Município de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Contrato tem a duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar as sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 8: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração comercial de:
- Número ou marcador, página 8: a) Ecoturismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 8: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 8: d) Centros de actividades físicas, recreativas e desportivas;
- Número ou marcador, página 8: e) Acções sociais de educação ecológicas e humanitárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Complementadas com:
- Número ou marcador, página 8: a) Imobiliária – Administração e gestão de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, arrendamento ou outras formas de gestão comercial;
- Número ou marcador, página 8: b) Produtos alimentares – Fabrico, importação, exportação, compra, venda e distribuição, a grosso e retalho, de produtos alimentares e bebidas com e sem álcool;
- Número ou marcador, página 8: c) Produtos de limpeza - Importação, exportação, compra, venda e distribuição, a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de projectos sustentáveis de saúde, educação, ambientais e outros afins;
- Número ou marcador, página 8: f) Bio arquitectura e urbanismo ecológico;
- Número ou marcador, página 8: g) Produção ecológica artesanal;
- Número ou marcador, página 8: h) Agricultura orgânica e bio processamento;
- Número ou marcador, página 8: i) Energias alternativas;
- Número ou marcador, página 8: j) Transporte ecológico;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação e exportação de artigos saudáveis, ecológicos, educativos, artísticos, etc.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outra actividade, conexa, complementar ou diferente da actividade principal, desde que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Ricardo Burguete Casanovas, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: b) Ricardo Jorge de Almeida Costa, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votacao seja correspondente a dois tercos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e vinculaçao da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 8: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, sete de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — A Assistente Técnico, Ilegível.
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