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Texto do artigo · p. 10 Elvan – Wood Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100624478 no dia seis de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adam Ahmed Loonat, moçambicano, viúvo, natural de Chimoio província de Manica e residente no bairro da Malhangalene casa sita na Avenida do mesmo nome número quarenta e nove rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433481A, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, número do NUIT 1010263258; Ahmet Mete Tras, natural de Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U05289884, emitido aos sete de Setembro de dois e doze, válido até oito de Setembro dois mil e vinte e dois, com o NUIT 102367367; e Gulcan Tras, natural da Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U04904289, emitido aos catorze de Maio de dois mil e doze, com a validade de treze de Maio de dois mil e vinte e dois NUIT 133761241, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Elvan-Wood Indústria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na rua Sagrada família número quatrocentos e vinte e nove barra setecentos e oitenta e dois, Posto Administrativo da Machava-Sede cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto de país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 11 todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Trabalho da esquadria de madeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Trabalhos de mercenária;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobiliário da madeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços nas obras em esquadria;
Número ou marcador · p. 11 e) Uso e aplicação de derivados de madeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Ahmet Mete Tras, com uma quota de cento e oitenta mil meticais o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Gulcan Tras, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembléia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Da sessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios como pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou carta registada com aviso prévia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção e gerência desta sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembléia geral, sendo o administrador executivo o senhor Ahmet Mete Tras e Gulcan Tras. Os quais possuem bastantes poderes tanto em conjunto e como também individualmente para validar qualquer acto administrativo dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e administrador executivo poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expressa em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os procedimentos administrativos bancários e financeiras e bem como outras actividades da gerencia e administração poderão ser assinados pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade individualmente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elvan – Wood Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100624478 no dia seis de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adam Ahmed Loonat, moçambicano, viúvo, natural de Chimoio província de Manica e residente no bairro da Malhangalene casa sita na Avenida do mesmo nome número quarenta e nove rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433481A, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, número do NUIT 1010263258; Ahmet Mete Tras, natural de Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U05289884, emitido aos sete de Setembro de dois e doze, válido até oito de Setembro dois mil e vinte e dois, com o NUIT 102367367; e Gulcan Tras, natural da Kadirli Turquia, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, portador do Passaporte n.º U04904289, emitido aos catorze de Maio de dois mil e doze, com a validade de treze de Maio de dois mil e vinte e dois NUIT 133761241, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: Elvan-Wood Indústria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Sagrada família número quatrocentos e vinte e nove barra setecentos e oitenta e dois, Posto Administrativo da Machava-Sede cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto de país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para
  13. Texto do artigo, página 11: todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Trabalho da esquadria de madeira;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Trabalhos de mercenária;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Mobiliário da madeira;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas obras em esquadria;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Uso e aplicação de derivados de madeira;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades afins.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais divididos em três quotas desiguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento de capital social;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Ahmet Mete Tras, com uma quota de cento e oitenta mil meticais o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Gulcan Tras, com uma quota de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembléia.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Da sessão e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios como pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou carta registada com aviso prévia.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Gerência
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção e gerência desta sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembléia geral, sendo o administrador executivo o senhor Ahmet Mete Tras e Gulcan Tras. Os quais possuem bastantes poderes tanto em conjunto e como também individualmente para validar qualquer acto administrativo dentro da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e administrador executivo poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expressa em procuração devidamente outorgada.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os procedimentos administrativos bancários e financeiras e bem como outras actividades da gerencia e administração poderão ser assinados pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade individualmente qualquer um dos actos.
  55. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 11: Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, doze de Outubro de dois mil
  60. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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