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Texto do artigo · p. 15 Xitolo Xa Nathu, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se no estabelecimento em epígrafe transformação, admissão de novos sócios, aumento de capital, passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 Xitolo Xa Nathu, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares ás referidas no número anterior
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita por Nita Chandulal;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por PravinKumar Vanravan; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Dhimant Pravinkumar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora, e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A asembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que lei e os presentes estatutos reservar em a assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obriga por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a pecentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 16 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e liquida nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o amisso no presente contracto de sociedade, aplicar-se-ão as desposições da lei das sociedades comerciais por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Xitolo Xa Nathu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se no estabelecimento em epígrafe transformação, admissão de novos sócios, aumento de capital, passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 15: Xitolo Xa Nathu, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objeto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercicio das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares ás referidas no número anterior
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita por Nita Chandulal;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por PravinKumar Vanravan; e
  22. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Dhimant Pravinkumar.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 16: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e gerência
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora, e ordem dos trabalhos da reunião.
  31. Número ou marcador, página 16: Tres) A asembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que lei e os presentes estatutos reservar em a assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obriga por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a pecentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMERO
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: Em todo o amisso no presente contracto de sociedade, aplicar-se-ão as desposições da lei das sociedades comerciais por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  51. Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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