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- Texto do artigo, página 15: Xitolo Xa Nathu, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se no estabelecimento em epígrafe transformação, admissão de novos sócios, aumento de capital, passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: Xitolo Xa Nathu, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objeto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares ás referidas no número anterior
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita por Nita Chandulal;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por PravinKumar Vanravan; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita por Dhimant Pravinkumar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora, e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Tres) A asembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que lei e os presentes estatutos reservar em a assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obriga por uma assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a pecentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 16: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Em todo o amisso no presente contracto de sociedade, aplicar-se-ão as desposições da lei das sociedades comerciais por quotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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