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- Texto do artigo, página 19: Wutomi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593343, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abílio Maria Rosa, solteiro, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro de Liberdade-três, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100519980J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane aos quinze de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Edson Jorge Muchamo Saide, solteiro, natural de Maputo, Distrito de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Balane - três, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110104185908N, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos quinze de Julho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: CAPÍTULOI
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Wutomi Service, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade - três, próximo a segunda esquadra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer de outra representação social em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Reparação e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
- Número ou marcador, página 20: c) Contabilidade simplificada;
- Número ou marcador, página 20: d) Desenho gráfico e desenho de páginas Web;
- Número ou marcador, página 20: e) Reparação de telephones celulares;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, divisão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de cinco mil meticais correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Abílio Maria Rosa, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Edson Jorge Muchamo Saide, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecerão juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição
- Texto do artigo, página 20: de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente em consenso mútuo serão pelo sócio Abílio Maria Rosa, que desde já fica nomeado director executivo com despensa de caução ou pelo sócio Edson Jorge Muchamo Saide que desde já fica director administrativo.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo como tanto o director administrativo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O director executivo e administrativo poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios que futuramente poderão surgir.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou administrativo poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, finanças, avales e absorções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias,
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais consideram-se regulamente e constituídas quando, em primeira convocam, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocam quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considera do ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício,
- Texto do artigo, página 20: depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em casos omissos, regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, um de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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