Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Auto City, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e quatro, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais: Collins Nkachukwu Peter, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 06NG00068217B, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviço Nacional de Migração e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação dos seus filhos menores: Ngozika Lilian Peter, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104790021I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Dominion Olisaemeka Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102695813ª, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Ikenna Michael Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105235481S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em treze de Abril de dois mil e quinze, ambos residentes no bairro número quatro nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Outorgando também na qualidade de procurador dos sócios: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria; Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria; Ogechukwu Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A 3097027, emitido ao três de Agosto de dois mil e seis, pela Migração da Nigéria e residente na Nigéria e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, conforme procurações com poderes bastante para alterar o pacto social da sociedade ora referida, e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, natural de Aba-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE n.º 06NG00021916N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, e residente no bairro numero quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E pelo primeiro outorgante, foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que ele e os seus mandantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Auto City, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, constituída por escritura pública do dia três de Junho de dois mil e cinco, lavrada das folhas setenta e um a folhas setenta e dois e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número cento e oitenta e sete, no Segundo Cartório Notarial da cidade de Maputo, com o capital social realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Collins Nkachukwu Peter, duas quotas de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogue Livinus Chukwuma Onyekweree uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Ogechukwu Anagbogu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que pela referida escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, em que o sócio Collins Nkachukwu Peter deliberou a saída dos actuais sócios nomeadamente: Chibueze Anagbogu, Livinus Chukwuma Onyekweree Ogechukwu Anagbogu e a entrada de novos sócios, nomeadamente: Dominion Olisaemeka Nkachukwu, Ikenna Michael Nkachukwu, Ngozika Lilian Peter e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, tendo decidido também em ceder uma parte da sua própria quota aos novos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dominion Olisaemeka Nkachukwu correspondente a trinta por cento do capital social; a segunda quota no valor de catorze mil meticais pertencente a sócia Ikenna Michael Nkachukwu correspondente a vinte e oito por cento de capital social; a terceira quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Collins Nkachukwu Peter, correspondente a vinte por cento do capital social, a quarta quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Ngozika Lilian Peter correspondente a dez por cento de capital social, e a ultima quota no valor de seis mil meticais pertencente a sócia Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, correspondente a soma de doze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária A,Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Clube dos Amigos do Mussumbuluco
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Associação adopta a denominação de Clube dos Amigos do Mussumbuluco, fundada em vinte cinco de Junho de dois mil e nove, na província de Maputo, na cidade da Matola – bairro de Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Unir vários amigos de diferentes bairros para proporcionar e difundir as actividades sociais, cívicoculturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar futebol profissional e de veterano;
Número ou marcador · p. 21 c) Competir todas as modalidades e s p o r t i v a s a m a d o r i s t a s especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 O Clube dos Amigos do Mussumbuluco tem personalidade jurídica de pessoa colectiva e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Cores, distintivos e uniformes
Texto do artigo · p. 21 As cores oficiais da associação são branco, preto, verde e amarelo, sendo o uniforme principal branco, e uniforme alternativo preto, verde e amarelo (sem nenhum timbre ou marca de um clube existente).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Membros, suas categorias, deveres, direitos e penalidades
Texto do artigo · p. 21 A Associação compõe-se das categorias dos membros a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) remidos;
Número ou marcador · p. 21 b) contribuintes;
Número ou marcador · p. 21 c) Juvenil.
Número ou marcador · p. 21 Um) Será remido todo membro ou pessoa alheia à associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a doze mensalidades no valor de mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será membro contribuinte, aquele que, sendo maior de dezoito anos, paga a mensalidade de cem meticais, e por ocasião da admissão, a jóia de duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Será membro juvenil, aquele que tiver de zero a dezoito anos de idade e paga a mensalidade de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Somente terão direitos a votar e serem votados em Assembleia Geral, os sócios maiores de dezoito anos e com, pelo menos, um ano de associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 21 Um) As propostas para admissão de membro, serão feitas por escrito e apresentadas à administração, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de membro, de conformidade com a categoria estatutária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de trinta dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Deveres do membro:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar regularmente a sua quota mensal ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indemnização por estragos feitos em seus pertences;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
Número ou marcador · p. 22 c) Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 22 d) Dirigir à direcção (nas sessões da Assembleia Geral) qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Comparecer (obrigatória) as sessões da Assembleia Geral, quando devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 22 f) Pedir por escrito, à direcção, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar contra qualquer acto que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para a direcção das penas que lhe forem impostas;
Número ou marcador · p. 22 b) Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da associação, ou outro motivo justificado;
Número ou marcador · p. 22 c) Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a seis meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia;
Número ou marcador · p. 22 d) Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para a direcção, quando for maior de dezoito anos de idade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Suspensão e punição do membro:
Número ou marcador · p. 22 a) Directa ou indirectamente induzir ou tentar induzir atletas a proceder em campo de maneira contrária aos objectivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 22 b) Deixar de pagar as quotas durante três meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com o clube;
Número ou marcador · p. 22 c) Por seu mau comportamento, dentro ou fora da convivência social do clube,
Texto do artigo · p. 22 que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
Número ou marcador · p. 22 d) Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e que a direcção ou o conselho de disciplina a considerar;
Número ou marcador · p. 22 e) Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Desrespeitar os membros da direcção ou de outros poderes da associação.
Texto do artigo · p. 22 O sócio suspenso não fica isento de pagamento a sua quota, enquanto durar a pena.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Em qualquer das situações previstas no artigo antecedente será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os membros, maiores de dezoito anos, e se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, com a finalidade de debater assuntos do interesse do clube,
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados ou por outro meio eficiente, com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar da convocação o local e a hora e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral será sempre aberta pelo presidente da mesa ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos membros presentes para presidi-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia será secretariada pelo secretário e na ausência deste pelo vogal um.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A acta da Assembleia Geral será assinada pelos órgãos directivos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A Assembleia Geral funcionará com voto unitário para todas questões debatidas, sendo vedado o direito de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Para os fins constantes deste artigo, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo voto favorável dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Conselho disciplinar
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho disciplinar é composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente. nomeado pelo presidente para o efeito (sem divida na tesouraria);
Número ou marcador · p. 22 b) Vice-presidente. nomeado por vicepresidente do clube;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário. nomeado pelo presidente para o efeito. (sem divida na tesouraria);
Número ou marcador · p. 22 d) Vogal um.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho disciplinar reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada sessão do conselho disciplinar será elaborada uma síntese, da qual consta a indicação sobre o resultado da apreciação das questões a ele submetidas, e especial, das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As sínteses das sessões do conselho disciplinar são remetidas aos membros do conselho disciplinar para apreciação e após a sua assinatura, a direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Atribuições do conselho disciplinar:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar as infracções cometidas pelos sócios do clube;
Número ou marcador · p. 22 b) Atribuir as penalidades de acordo com o grau da infracção;
Número ou marcador · p. 22 c) Interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões do clube.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O órgão da administração é convocado pelo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção ou administração será constituída por: presidente, vice-presidente, secretário geral, director desportivo, delegado e tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Todos os membros da direcção são eleitos com um mandato de três anos renováveis, excepto o tesoureiro que é da confiança do presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar os departamentos desportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidades competentes e do estatuto;
Número ou marcador · p. 22 b) Decidir sobre as propostas para a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 22 d) Aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
Número ou marcador · p. 22 e) Conceder a licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de três meses;
Número ou marcador · p. 22 f) Reunir-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário e neste último caso, por convocação do presidente ou solicitação assinada por três de seus membros;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deposições finais
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de três de Junho de dois mil e quinze, entrará em vigor nesta data, a título precário, e em carácter definitivo, depois de devidamente apreciado por mais da metade dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Ex - Bolseiros Moçambicanos no Japão
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação Alumini de Moçambique, no Japão denominada Associação de Ex- Bolseiros no Japão, adiante abreviado por ABJAP e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A ABJAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 23 A ABJAP é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 23 A ABJAP tem por objecto a promoção e reforço de laços de amizade e cooperação entre os povos da República de Moçambique e do Japão, assim como associações congéneres, em particular entre os ex-bolseiros e seus colegas e instrutores dos cursos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos especificos
Texto do artigo · p. 23 Na prossecução do objecto cabe a ABJAP:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover actividades de formação e intercâmbio cientifica cultural entre os ex- bolseiros no Japão, e os instrutores, académicos outros figuras relevantes e instituições no Japão;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar seminários, conferencias e workshopes sobre temas de actualidade, em particular destinados a transferência e difusão de conhecimento e tecnologias do Japão para Moçambique e viceversa;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a participação dos exbolseiros em cursos de visita e de estudos tendentes a sua capacitação científica e tecnico-profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover o surgimento e desenvolvimento de iniciativas destinadas a fortalecer o espírito de liderança, a visão perspectiva empresarial em todos os sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 23 e) Criar um centro de documentação e um banco de dados actualizado para os membros e outros utilizadores que a ABJAP julgar elegíveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Promover o apoio técnico e financeiro, projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Promover e incentivar acções de amizade e intercâmbios culturais, científico e técnico professional com outras associações congéneres (ALUMINI) no mundo;
Número ou marcador · p. 23 h) E enriquecer através de propostas concretas as acções e programas de cooperação bilateral em Moçambique e Japão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da classificaçao e admissao dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros do ABJAP :
Texto do artigo · p. 23 a ) Todos que tenham beneficiado de uma bolsa d estudos ou de um curso de formação no Japão, mediante apresentação de documentos comprovativos de participação ou frequência dos cursos, e se identifique com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 b) Todos os indivíduos, associações, organizações governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras que tenham desempenhado papel relevante nas relações de cooperação Moçambique - Japão, e/ou se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Classificação
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do ABJAP classificamse em:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se tenham inscrito a data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos, todos aqueles que reunindo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários, todos aqueles que tenham sido distinguidos na
Texto do artigo · p. 23 prestação de serviços excepcionais a ABJAP ou em prol da amizade entre os povos moçambicano e japonês.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Atribuição da categoria da alínea c) deverá ser objecto da assembleia geral da ABJAP.
Número ou marcador · p. 23 Três) A filiação e de carácter voluntário, devendo ser, formalmente solicitada ao conselho de direcção, com documentos comprovativos de identidade da pessoa ou organização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada membro filiado será atribuído um cartão de identificação no qual ira constar a classificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 23 Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar nas assembleias gerais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedir esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da ABJAP ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Accionar os mecanismos conducentes a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 e) Aceder aos serviços e assistência técnica do âmbito de actividades da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 f) Ter acesso aos documentos de base da ABJAP, nomeadamente os estatutos e programas, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 g) Ter acesso as instalações, facilidades e programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP; h)Ter apoio da ABJAP no desenvolvimento das suas capacidades e aptidões em prol do desenvolvimento da ABJAP e do pais; e i ) Participar na planificação e execução das actividades da ABJAP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros da ABJAP:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para o bom nome da ABJAP e seu desenvolvimento continuo;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ABJAP que lhes forem confiados; f ) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Pugnar pela elevação dos seus níveis técnicos e profissionais, através da participação activa em programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP ou de parceria com outras organizações;
Número ou marcador · p. 24 h) Denunciar quaisquer intenções ou actos negativos susceptíveis de lesar os legítimos interesses da ABJAP; i ) Lutar pela elevação do espírito de coesão e camaradagem no seio da associação, e j ) Abster-se de fazer rumores e falsas acusações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 Penalização
Número ou marcador · p. 24 Um) Por violação do exposto no artigo nono dos presentes estatutos e de acordo com a gravidade da infracção, os membros da ABJAP poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 24 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 24 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 24 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, sendo a alínea d) do mesmo artigo da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Circunstância penal
Número ou marcador · p. 24 Um) A pena de suspensão e aplicada nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Não cumprimento dos deveres sociais consagrados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Reiterada falta ou recusa de pagamento da quota mensal estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Não observância ou reiterado das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Impedimento ou perturbação do livre exercício das actividades da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 e) Negligência no cumprimento das tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pena de exclusão e aplicada nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Cometimento de acções que atentem contra a unidade e existência da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 b) Prática das actividades que atentem contra o prestígio ou dignidade da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 c) Uso da ABJAP, seu nome ou prestígio para fins contrários aos seus princípios e objectivos;
Número ou marcador · p. 24 d) Suspensão de direitos por um período igual ou superior a seis meses sem que se tenha feito diligências para a sua requisição mediante solicitação formal;
Número ou marcador · p. 24 e) Cometimento de práticas ou acções que incitem os membros ou funcionários a indisciplina, desobediência as leis e ordens legais, directrizes superiores ou induzem ao não cumprimento dos deveres inerentes a função da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 f) Que pratiquem ou tentem praticar desvios de fundos ou bens da ABJAP, sem prejuízo de um processo-crime.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos, competencias e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dos orgãos da ABJAP
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos da ABJAP:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos órgãos sociais da ABJAP são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis, não podendo cumprir mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral e uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da ABJAP, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral da ABJAP:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar e alterar os estatutos e programas, outras resoluções da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Substituir os membros dos órgãos sociais caso se justifique, em função do seu desempenho e outros factores de força maior;
Número ou marcador · p. 24 d) Conceder o estatuto de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar e aprovar o plano financeiro e de actividades da ABJAP;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 24 g) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre a dissolução da ABJAP e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no inicio de cada mandato, composta por membros eleitos dentre os seus membros, os quais poderão ser reeleitos uma única vez, sob a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 24 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 24 d) Um secretario.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições o exigirem, convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros da ABJAP.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência não inferior a trinta dias e devera ser assinada pelo presidente ou vice-presidente da ABJAP nela deve constar a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Reunião
Texto do artigo · p. 24 O quórum necessário para a realização da sessão da Assembleia Geral ordinaria, e de três quartos do total dos membros, na primeira convocatória e qualquer número de membros presentes na segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deliberições
Número ou marcador · p. 24 Um) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na sessão. Exceptuam-se os casos dos estatutos, os quais serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral é ficam registadas num livro de actas e são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 24 Três) A acta e assinada pelo Presidente da Mesa da assembleia e pelos vogais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões recai sobre os órgãos sociais e todos os membros individuais e colectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Presidente, vogais e secretario
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Presidente da Mesa presidir as secções da Assembleia Geral, dirigir
Texto do artigo · p. 25 os trabalhos e velar para as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos vogais e secretario:
Número ou marcador · p. 25 a) Ajudar o Presidente da Mesa na preparação e coordenação da discussão das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral e as da conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para a eleição do Presidente da Mesa e proclamar os resultados;
Número ou marcador · p. 25 d) Preparar o registo das presenças nas sessões da assembleias da gerais da ABJAP.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção e o órgão responsável pela administração da ABJAP no intervalo duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a ABJAP e os seus membros afiliados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as circunstancias o exigem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Composição
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 d) Dois vogais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competência
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções, bem como administrar e gerir todas as actividades, interesses e recursos da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar fielmente a ABJAP e garantir a promoção da sua boa imagem;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e apresentar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 e) Angariar e garantir a racional administração e uso dos fundos da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 f) Receber e deliberar sobre os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor a Assembleia Geral a atribuição do estatuto de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercer a supervisão das actividades da ABJAP, incluindo a apreciação dos casos disciplinares apresentados nos termos do numero dois do artigo decimo;
Número ou marcador · p. 25 i) Admitir e rescindir contractos dos trabalhadores, bem como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários; e
Número ou marcador · p. 25 j) Decidir com aprovação do Conselho Fiscal quaisquer transacções de compra e venda ou de troca de bens imóveis da ABJAP, e sobre necessidades de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O presidente do Conselho de Direcção e o responsável máximo pela organização e administração da ABJAP, e responde individual e colectivamente pela causa associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente da ABJAP, nas suas ausências e substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar interna e externamente a ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 b) Administrar e garantir o bom desempenho da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Designar, internamente, os membros para preenchimento de vagas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Defender a causa da ABJAP.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 25 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal e o órgão que fiscaliza todos os actos de gestão da ABJAP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP dentre os membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, sendo os pareceres e decisões, tomados na base do princípio de prevalência da maioria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando as condições assim o exijam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos de gestão da ABJAP;
Número ou marcador · p. 25 b) Auditar as contas e fazer a verificação dos livros da tesoureira e contabilidade e os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber e analisar as questões submetidas ao órgão a submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 25 Verificar o cumprimento dos estatutos e programas e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da ABJAP
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os fundos da ABJAP são constituídos por:
Número ou marcador · p. 25 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 25 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Doações;
Número ou marcador · p. 25 d) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 25 e) Rendimento patrimonial;
Número ou marcador · p. 25 f) Outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A jóia e paga logo no acto da inscrição do membro da ABJAP, de uma única vez e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) As quotas são pagas mensalmente, e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todos os fundos da ABJAP, serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A ABJAP poderá dissolver-se nos termos da lei e, de acordo de todos membros fundadores e efectivos, através de uma deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ABJAP.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 26 A tomada de posse dos membros dos órgãos sociais terá lugar sete dias depois da sua eleição e cabe ao presidente da mesa a responsabilidade da organização e presidência do evento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos nos estatutos da ABJAP serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do código civil, no que respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Janeiro de dois mil e doze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Auto City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e quatro, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais: Collins Nkachukwu Peter, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 06NG00068217B, emitido aos dez de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviço Nacional de Migração e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação dos seus filhos menores: Ngozika Lilian Peter, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104790021I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Dominion Olisaemeka Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102695813ª, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Ikenna Michael Nkachukwu, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105235481S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em treze de Abril de dois mil e quinze, ambos residentes no bairro número quatro nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 21: Outorgando também na qualidade de procurador dos sócios: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria; Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria; Ogechukwu Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A 3097027, emitido ao três de Agosto de dois mil e seis, pela Migração da Nigéria e residente na Nigéria e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, conforme procurações com poderes bastante para alterar o pacto social da sociedade ora referida, e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, natural de Aba-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE n.º 06NG00021916N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, e residente no bairro numero quatro, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 21: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
  5. Texto do artigo, página 21: Que ele e os seus mandantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Auto City, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, constituída por escritura pública do dia três de Junho de dois mil e cinco, lavrada das folhas setenta e um a folhas setenta e dois e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número cento e oitenta e sete, no Segundo Cartório Notarial da cidade de Maputo, com o capital social realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Collins Nkachukwu Peter, duas quotas de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogue Livinus Chukwuma Onyekweree uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Ogechukwu Anagbogu, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 21: Que pela referida escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, em que o sócio Collins Nkachukwu Peter deliberou a saída dos actuais sócios nomeadamente: Chibueze Anagbogu, Livinus Chukwuma Onyekweree Ogechukwu Anagbogu e a entrada de novos sócios, nomeadamente: Dominion Olisaemeka Nkachukwu, Ikenna Michael Nkachukwu, Ngozika Lilian Peter e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, tendo decidido também em ceder uma parte da sua própria quota aos novos sócios.
  7. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  8. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Dominion Olisaemeka Nkachukwu correspondente a trinta por cento do capital social; a segunda quota no valor de catorze mil meticais pertencente a sócia Ikenna Michael Nkachukwu correspondente a vinte e oito por cento de capital social; a terceira quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Collins Nkachukwu Peter, correspondente a vinte por cento do capital social, a quarta quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Ngozika Lilian Peter correspondente a dez por cento de capital social, e a ultima quota no valor de seis mil meticais pertencente a sócia Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, correspondente a soma de doze por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária A,Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Clube dos Amigos do Mussumbuluco
  14. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PPRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Denominação
  17. Texto do artigo, página 21: A Associação adopta a denominação de Clube dos Amigos do Mussumbuluco, fundada em vinte cinco de Junho de dois mil e nove, na província de Maputo, na cidade da Matola – bairro de Mussumbuluco.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 21: Objecto
  20. Texto do artigo, página 21: A associação tem por objectivo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Unir vários amigos de diferentes bairros para proporcionar e difundir as actividades sociais, cívicoculturais e desportivas;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Praticar futebol profissional e de veterano;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Competir todas as modalidades e s p o r t i v a s a m a d o r i s t a s especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 21: Duração
  26. Texto do artigo, página 21: O Clube dos Amigos do Mussumbuluco tem personalidade jurídica de pessoa colectiva e sua duração será por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: Cores, distintivos e uniformes
  29. Texto do artigo, página 21: As cores oficiais da associação são branco, preto, verde e amarelo, sendo o uniforme principal branco, e uniforme alternativo preto, verde e amarelo (sem nenhum timbre ou marca de um clube existente).
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: Membros, suas categorias, deveres, direitos e penalidades
  32. Texto do artigo, página 21: A Associação compõe-se das categorias dos membros a saber:
  33. Número ou marcador, página 21: a) remidos;
  34. Número ou marcador, página 21: b) contribuintes;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Juvenil.
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Será remido todo membro ou pessoa alheia à associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a doze mensalidades no valor de mil e duzentos meticais.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Será membro contribuinte, aquele que, sendo maior de dezoito anos, paga a mensalidade de cem meticais, e por ocasião da admissão, a jóia de duzentos meticais.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Será membro juvenil, aquele que tiver de zero a dezoito anos de idade e paga a mensalidade de cinquenta meticais.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) Somente terão direitos a votar e serem votados em Assembleia Geral, os sócios maiores de dezoito anos e com, pelo menos, um ano de associados.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 21: Admissão de membro
  42. Número ou marcador, página 21: Um) As propostas para admissão de membro, serão feitas por escrito e apresentadas à administração, que depois de aprová-las expedirá a respectiva comunicação e carteira de membro, de conformidade com a categoria estatutária.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de trinta dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Deveres do membro:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Pagar regularmente a sua quota mensal ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indemnização por estragos feitos em seus pertences;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
  49. Número ou marcador, página 22: d) Dirigir à direcção (nas sessões da Assembleia Geral) qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da associação;
  50. Número ou marcador, página 22: e) Comparecer (obrigatória) as sessões da Assembleia Geral, quando devidamente convocado;
  51. Número ou marcador, página 22: f) Pedir por escrito, à direcção, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Representar contra qualquer acto que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para a direcção das penas que lhe forem impostas;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da associação, ou outro motivo justificado;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de sócio, desde que esta dispensa não exceda a seis meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, votar e ser votado para a direcção, quando for maior de dezoito anos de idade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Suspensão e punição do membro:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Directa ou indirectamente induzir ou tentar induzir atletas a proceder em campo de maneira contrária aos objectivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Deixar de pagar as quotas durante três meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com o clube;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Por seu mau comportamento, dentro ou fora da convivência social do clube,
  61. Texto do artigo, página 22: que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
  62. Número ou marcador, página 22: d) Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e que a direcção ou o conselho de disciplina a considerar;
  63. Número ou marcador, página 22: e) Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da associação;
  64. Número ou marcador, página 22: f) Desrespeitar os membros da direcção ou de outros poderes da associação.
  65. Texto do artigo, página 22: O sócio suspenso não fica isento de pagamento a sua quota, enquanto durar a pena.
  66. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Em qualquer das situações previstas no artigo antecedente será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os membros, maiores de dezoito anos, e se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, com a finalidade de debater assuntos do interesse do clube,
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados ou por outro meio eficiente, com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar da convocação o local e a hora e respectiva ordem do dia.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será sempre aberta pelo presidente da mesa ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos, será indicado um dos membros presentes para presidi-la.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia será secretariada pelo secretário e na ausência deste pelo vogal um.
  73. Número ou marcador, página 22: Cinco) A acta da Assembleia Geral será assinada pelos órgãos directivos da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 22: Seis) A Assembleia Geral funcionará com voto unitário para todas questões debatidas, sendo vedado o direito de procuração.
  75. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Para os fins constantes deste artigo, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo voto favorável dos membros presentes na sessão.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 22: Conselho disciplinar
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho disciplinar é composto por:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Presidente. nomeado pelo presidente para o efeito (sem divida na tesouraria);
  80. Número ou marcador, página 22: b) Vice-presidente. nomeado por vicepresidente do clube;
  81. Número ou marcador, página 22: c) Secretário. nomeado pelo presidente para o efeito. (sem divida na tesouraria);
  82. Número ou marcador, página 22: d) Vogal um.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho disciplinar reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada sessão do conselho disciplinar será elaborada uma síntese, da qual consta a indicação sobre o resultado da apreciação das questões a ele submetidas, e especial, das deliberações tomadas.
  85. Número ou marcador, página 22: Quatro) As sínteses das sessões do conselho disciplinar são remetidas aos membros do conselho disciplinar para apreciação e após a sua assinatura, a direcção.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Atribuições do conselho disciplinar:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Analisar as infracções cometidas pelos sócios do clube;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Atribuir as penalidades de acordo com o grau da infracção;
  89. Número ou marcador, página 22: c) Interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
  90. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e decisões do clube.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 22: Administração
  93. Número ou marcador, página 22: Um) O órgão da administração é convocado pelo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria maioria dos seus titulares.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção ou administração será constituída por: presidente, vice-presidente, secretário geral, director desportivo, delegado e tesoureiro.
  95. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Todos os membros da direcção são eleitos com um mandato de três anos renováveis, excepto o tesoureiro que é da confiança do presidente:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Organizar os departamentos desportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidades competentes e do estatuto;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre as propostas para a admissão de membros;
  98. Número ou marcador, página 22: c) Editar e alterar, sempre que houver conveniência ou necessidade os regulamentos internos;
  99. Número ou marcador, página 22: d) Aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito de defesa;
  100. Número ou marcador, página 22: e) Conceder a licença aos seus membros, quando por motivos justificados, até máximo de três meses;
  101. Número ou marcador, página 22: f) Reunir-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário e neste último caso, por convocação do presidente ou solicitação assinada por três de seus membros;
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: Deposições finais
  104. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de três de Junho de dois mil e quinze, entrará em vigor nesta data, a título precário, e em carácter definitivo, depois de devidamente apreciado por mais da metade dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 23: Ex - Bolseiros Moçambicanos no Japão
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Denominação
  109. Texto do artigo, página 23: A associação Alumini de Moçambique, no Japão denominada Associação de Ex- Bolseiros no Japão, adiante abreviado por ABJAP e um pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com interesse social e sem fins lucrativos.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 23: Duração
  112. Texto do artigo, página 23: A ABJAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da pública da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: Sede e delegações
  115. Texto do artigo, página 23: A ABJAP é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 23: Objectivo geral
  118. Texto do artigo, página 23: A ABJAP tem por objecto a promoção e reforço de laços de amizade e cooperação entre os povos da República de Moçambique e do Japão, assim como associações congéneres, em particular entre os ex-bolseiros e seus colegas e instrutores dos cursos.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: Objectivos especificos
  121. Texto do artigo, página 23: Na prossecução do objecto cabe a ABJAP:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Promover actividades de formação e intercâmbio cientifica cultural entre os ex- bolseiros no Japão, e os instrutores, académicos outros figuras relevantes e instituições no Japão;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Organizar seminários, conferencias e workshopes sobre temas de actualidade, em particular destinados a transferência e difusão de conhecimento e tecnologias do Japão para Moçambique e viceversa;
  124. Número ou marcador, página 23: c) Promover a participação dos exbolseiros em cursos de visita e de estudos tendentes a sua capacitação científica e tecnico-profissional;
  125. Número ou marcador, página 23: d) Promover o surgimento e desenvolvimento de iniciativas destinadas a fortalecer o espírito de liderança, a visão perspectiva empresarial em todos os sectores de actividade;
  126. Número ou marcador, página 23: e) Criar um centro de documentação e um banco de dados actualizado para os membros e outros utilizadores que a ABJAP julgar elegíveis;
  127. Número ou marcador, página 23: f) Promover o apoio técnico e financeiro, projectos de desenvolvimento;
  128. Número ou marcador, página 23: g) Promover e incentivar acções de amizade e intercâmbios culturais, científico e técnico professional com outras associações congéneres (ALUMINI) no mundo;
  129. Número ou marcador, página 23: h) E enriquecer através de propostas concretas as acções e programas de cooperação bilateral em Moçambique e Japão.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da classificaçao e admissao dos membros
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 23: Membros
  133. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros do ABJAP :
  134. Texto do artigo, página 23: a ) Todos que tenham beneficiado de uma bolsa d estudos ou de um curso de formação no Japão, mediante apresentação de documentos comprovativos de participação ou frequência dos cursos, e se identifique com os estatutos; e
  135. Número ou marcador, página 23: b) Todos os indivíduos, associações, organizações governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras que tenham desempenhado papel relevante nas relações de cooperação Moçambique - Japão, e/ou se identifiquem com os presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 23: Classificação
  138. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do ABJAP classificamse em:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se tenham inscrito a data de realização da assembleia constituinte;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos, todos aqueles que reunindo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades previstas nos presentes estatutos; e
  141. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários, todos aqueles que tenham sido distinguidos na
  142. Texto do artigo, página 23: prestação de serviços excepcionais a ABJAP ou em prol da amizade entre os povos moçambicano e japonês.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Atribuição da categoria da alínea c) deverá ser objecto da assembleia geral da ABJAP.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A filiação e de carácter voluntário, devendo ser, formalmente solicitada ao conselho de direcção, com documentos comprovativos de identidade da pessoa ou organização.
  145. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada membro filiado será atribuído um cartão de identificação no qual ira constar a classificação.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros
  148. Texto do artigo, página 23: Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Participar nas assembleias gerais da ABJAP;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ABJAP;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Pedir esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da ABJAP ao conselho de direcção;
  152. Número ou marcador, página 23: d) Accionar os mecanismos conducentes a convocação da assembleia geral extraordinária;
  153. Número ou marcador, página 23: e) Aceder aos serviços e assistência técnica do âmbito de actividades da ABJAP;
  154. Número ou marcador, página 23: f) Ter acesso aos documentos de base da ABJAP, nomeadamente os estatutos e programas, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  155. Número ou marcador, página 23: g) Ter acesso as instalações, facilidades e programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP; h)Ter apoio da ABJAP no desenvolvimento das suas capacidades e aptidões em prol do desenvolvimento da ABJAP e do pais; e i ) Participar na planificação e execução das actividades da ABJAP.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
  158. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da ABJAP:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ABJAP;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome da ABJAP e seu desenvolvimento continuo;
  161. Número ou marcador, página 23: c) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos;
  163. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ABJAP que lhes forem confiados; f ) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros;
  164. Número ou marcador, página 24: g) Pugnar pela elevação dos seus níveis técnicos e profissionais, através da participação activa em programas de formação e capacitação promovidas pela ABJAP ou de parceria com outras organizações;
  165. Número ou marcador, página 24: h) Denunciar quaisquer intenções ou actos negativos susceptíveis de lesar os legítimos interesses da ABJAP; i ) Lutar pela elevação do espírito de coesão e camaradagem no seio da associação, e j ) Abster-se de fazer rumores e falsas acusações.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  167. Texto do artigo, página 24: Penalização
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Por violação do exposto no artigo nono dos presentes estatutos e de acordo com a gravidade da infracção, os membros da ABJAP poderão sofrer as seguintes sanções:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Advertência verbal;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Advertência por escrito;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Suspensão;
  172. Número ou marcador, página 24: d) Exclusão.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, sendo a alínea d) do mesmo artigo da competência da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: Circunstância penal
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A pena de suspensão e aplicada nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 24: a) Não cumprimento dos deveres sociais consagrados pelos presentes estatutos;
  178. Número ou marcador, página 24: b) Reiterada falta ou recusa de pagamento da quota mensal estabelecida pela Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 24: c) Não observância ou reiterado das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 24: d) Impedimento ou perturbação do livre exercício das actividades da ABJAP;
  181. Número ou marcador, página 24: e) Negligência no cumprimento das tarefas atribuídas;
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A pena de exclusão e aplicada nos casos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Cometimento de acções que atentem contra a unidade e existência da ABJAP;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Prática das actividades que atentem contra o prestígio ou dignidade da ABJAP;
  185. Número ou marcador, página 24: c) Uso da ABJAP, seu nome ou prestígio para fins contrários aos seus princípios e objectivos;
  186. Número ou marcador, página 24: d) Suspensão de direitos por um período igual ou superior a seis meses sem que se tenha feito diligências para a sua requisição mediante solicitação formal;
  187. Número ou marcador, página 24: e) Cometimento de práticas ou acções que incitem os membros ou funcionários a indisciplina, desobediência as leis e ordens legais, directrizes superiores ou induzem ao não cumprimento dos deveres inerentes a função da ABJAP;
  188. Número ou marcador, página 24: f) Que pratiquem ou tentem praticar desvios de fundos ou bens da ABJAP, sem prejuízo de um processo-crime.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos, competencias e funcionamento
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 24: Dos orgãos da ABJAP
  192. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos da ABJAP:
  193. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: Duração dos mandatos
  198. Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais da ABJAP são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis, não podendo cumprir mais de dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  202. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral e uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da ABJAP, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 24: Competências
  205. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral da ABJAP:
  206. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar e alterar os estatutos e programas, outras resoluções da ABJAP;
  207. Número ou marcador, página 24: b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 24: c) Substituir os membros dos órgãos sociais caso se justifique, em função do seu desempenho e outros factores de força maior;
  209. Número ou marcador, página 24: d) Conceder o estatuto de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e aprovar o plano financeiro e de actividades da ABJAP;
  211. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
  212. Número ou marcador, página 24: g) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamento;
  213. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a exclusão de membros;
  214. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre a dissolução da ABJAP e o destino do seu património.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no inicio de cada mandato, composta por membros eleitos dentre os seus membros, os quais poderão ser reeleitos uma única vez, sob a seguinte estrutura:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Presidente de mesa;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Vice-presidente;
  220. Número ou marcador, página 24: c) Dois vogais;
  221. Número ou marcador, página 24: d) Um secretario.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições o exigirem, convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros da ABJAP.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência não inferior a trinta dias e devera ser assinada pelo presidente ou vice-presidente da ABJAP nela deve constar a agenda dos trabalhos.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 24: Reunião
  226. Texto do artigo, página 24: O quórum necessário para a realização da sessão da Assembleia Geral ordinaria, e de três quartos do total dos membros, na primeira convocatória e qualquer número de membros presentes na segunda convocatória.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 24: Deliberições
  229. Número ou marcador, página 24: Um) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na sessão. Exceptuam-se os casos dos estatutos, os quais serão de acordo com a lei.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral é ficam registadas num livro de actas e são de cumprimento obrigatório.
  231. Número ou marcador, página 24: Três) A acta e assinada pelo Presidente da Mesa da assembleia e pelos vogais.
  232. Número ou marcador, página 24: Quatro) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões recai sobre os órgãos sociais e todos os membros individuais e colectivamente.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 24: Presidente, vogais e secretario
  235. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Presidente da Mesa presidir as secções da Assembleia Geral, dirigir
  236. Texto do artigo, página 25: os trabalhos e velar para as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos vogais e secretario:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Ajudar o Presidente da Mesa na preparação e coordenação da discussão das sessões da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral e as da conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da ABJAP;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para a eleição do Presidente da Mesa e proclamar os resultados;
  241. Número ou marcador, página 25: d) Preparar o registo das presenças nas sessões da assembleias da gerais da ABJAP.
  242. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 25: Conselho de direcção
  245. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção e o órgão responsável pela administração da ABJAP no intervalo duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a ABJAP e os seus membros afiliados.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Direcção
  248. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as circunstancias o exigem.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: Composição
  252. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção e composto por:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Tesoureiro; e
  256. Número ou marcador, página 25: d) Dois vogais
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: Competência
  259. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção:
  260. Número ou marcador, página 25: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ABJAP;
  261. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções, bem como administrar e gerir todas as actividades, interesses e recursos da ABJAP;
  262. Número ou marcador, página 25: c) Representar fielmente a ABJAP e garantir a promoção da sua boa imagem;
  263. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e apresentar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ABJAP;
  264. Número ou marcador, página 25: e) Angariar e garantir a racional administração e uso dos fundos da ABJAP;
  265. Número ou marcador, página 25: f) Receber e deliberar sobre os pedidos de admissão de novos membros;
  266. Número ou marcador, página 25: g) Propor a Assembleia Geral a atribuição do estatuto de novos membros;
  267. Número ou marcador, página 25: h) Exercer a supervisão das actividades da ABJAP, incluindo a apreciação dos casos disciplinares apresentados nos termos do numero dois do artigo decimo;
  268. Número ou marcador, página 25: i) Admitir e rescindir contractos dos trabalhadores, bem como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários; e
  269. Número ou marcador, página 25: j) Decidir com aprovação do Conselho Fiscal quaisquer transacções de compra e venda ou de troca de bens imóveis da ABJAP, e sobre necessidades de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: Presidente do Conselho de Administração
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O presidente do Conselho de Direcção e o responsável máximo pela organização e administração da ABJAP, e responde individual e colectivamente pela causa associação.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente da ABJAP, nas suas ausências e substituído pelo vice-presidente.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 25: Competências
  276. Texto do artigo, página 25: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  277. Número ou marcador, página 25: a) Representar interna e externamente a ABJAP;
  278. Número ou marcador, página 25: b) Administrar e garantir o bom desempenho da ABJAP;
  279. Número ou marcador, página 25: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 25: d) Designar, internamente, os membros para preenchimento de vagas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 25: e) Defender a causa da ABJAP.
  282. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III
  283. Texto do artigo, página 25: Do Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  286. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal e o órgão que fiscaliza todos os actos de gestão da ABJAP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente e dois vogais.
  288. Número ou marcador, página 25: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ABJAP dentre os membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  290. Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho Fiscal
  291. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, sendo os pareceres e decisões, tomados na base do princípio de prevalência da maioria.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando as condições assim o exijam.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 25: Competências
  295. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  296. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos de gestão da ABJAP;
  297. Número ou marcador, página 25: b) Auditar as contas e fazer a verificação dos livros da tesoureira e contabilidade e os relatórios de prestação de contas;
  298. Número ou marcador, página 25: c) Receber e analisar as questões submetidas ao órgão a submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 25: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinariamente.
  300. Texto do artigo, página 25: Verificar o cumprimento dos estatutos e programas e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da ABJAP
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 25: Fundos
  304. Número ou marcador, página 25: Um) Os fundos da ABJAP são constituídos por:
  305. Número ou marcador, página 25: a) Jóias;
  306. Número ou marcador, página 25: b) Quotas;
  307. Número ou marcador, página 25: c) Doações;
  308. Número ou marcador, página 25: d) Subsídios e ajudas financeiras;
  309. Número ou marcador, página 25: e) Rendimento patrimonial;
  310. Número ou marcador, página 25: f) Outros.
  311. Número ou marcador, página 25: Dois) A jóia e paga logo no acto da inscrição do membro da ABJAP, de uma única vez e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 25: Três) As quotas são pagas mensalmente, e o seu valor e estabelecido pela Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os fundos da ABJAP, serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento.
  314. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposiçoes finais
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  316. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A ABJAP poderá dissolver-se nos termos da lei e, de acordo de todos membros fundadores e efectivos, através de uma deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos de todos os associados.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ABJAP.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: Tomada de posse
  321. Texto do artigo, página 26: A tomada de posse dos membros dos órgãos sociais terá lugar sete dias depois da sua eleição e cabe ao presidente da mesa a responsabilidade da organização e presidência do evento.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos nos estatutos da ABJAP serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do código civil, no que respeita a pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
  325. Texto do artigo, página 26: Maputo, Janeiro de dois mil e doze.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.