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Texto do artigo · p. 6 Espaluzu Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Espaluzu Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Espaluzu Transportes, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Matola Rio, Boane, Djonasse, quarteirão um, casa número três e setecentos e dezanove.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Espazulu Transportes, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por António Salvador Domingos Espada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor, será representado por um dos dois membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A presente sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte de carga diversa, pessoas, aluguer, pronto-socorro e reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir e desenvolver outras actividades, análogas ao escopo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é sessenta mil meticais, correspondente a três quotas de vinte mil meticais por cada membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade visa assegurar a gestão corrente da mesma e é regida pela legislação geral e específica do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nomeada administradora da sociedade a sócia Lurdes Afonso Mabunda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e lucro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidastodas asdespesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 7 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e quinze. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Espaluzu Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Espaluzu Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Espaluzu Transportes, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Matola Rio, Boane, Djonasse, quarteirão um, casa número três e setecentos e dezanove.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A Espazulu Transportes, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por António Salvador Domingos Espada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor, será representado por um dos dois membros da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte de carga diversa, pessoas, aluguer, pronto-socorro e reboque de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir e desenvolver outras actividades, análogas ao escopo definido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é sessenta mil meticais, correspondente a três quotas de vinte mil meticais por cada membro da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração e fiscalização)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade visa assegurar a gestão corrente da mesma e é regida pela legislação geral e específica do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos membros.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) É nomeada administradora da sociedade a sócia Lurdes Afonso Mabunda.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Balanço e lucro)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidastodas asdespesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Conta bancária e finalidade)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  46. Texto do artigo, página 7: mil e quinze. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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