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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Hai Rong Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748193 uma sociedade denominada Hai Rong Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hairong Chu, de nacionalidade chinesa, cidade de Jiangsu, portador do Passaporte n.º G54775741.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ali Alberto Momade Jamal, natural de Angoche - Sede, provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 01303065, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Matola – Matola Gare, casa n.º 345, quarteirão 10.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Hai Rong Estaleiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Guava Maputo, quarteirão 16, casa n.º 154, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto fornecimento e revenda de material de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 18 mil meticais, correspondente a noventa porcento, pertencente ao sócio Hairong Chu, e 2 mil meticais correspondente a dez porcento, pertencente ao sócio Ali Alberto Momade Jamal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, e extraordinariamente a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hairong Chu, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas aos 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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