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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Sym Café & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731657 uma sociedade denominada Sym Café & Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Fátima Edrisse Ismael Campos Real, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100638152C, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1647 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Da denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sym Café & Catering –Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Da sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida 24 de Julho, rua paiva couceiro, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Do objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade em por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Toda a actividade relacionada a restauração e prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondentes a uma e única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Das prestações
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Da divisão, cessão e alienação
- Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão, e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Do aumento
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Da venda
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Da deliberação
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dos votos
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Da caução
- Texto do artigo, página 8: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Das competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passificamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Da assinatura
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Do exercício social
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Do balanço final
- Texto do artigo, página 8: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Da dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo - se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Da regulamentação
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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