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Texto do artigo · p. 7 Sym Café & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731657 uma sociedade denominada Sym Café & Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Fátima Edrisse Ismael Campos Real, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100638152C, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1647 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Da denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Sym Café & Catering –Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Da sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida 24 de Julho, rua paiva couceiro, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Do objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade em por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Toda a actividade relacionada a restauração e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondentes a uma e única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Das prestações
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Da divisão, cessão e alienação
Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão, e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Do aumento
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Da venda
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Da deliberação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dos votos
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Da caução
Texto do artigo · p. 8 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Das competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passificamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Da assinatura
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Do exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Do balanço final
Texto do artigo · p. 8 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Da dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo - se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Da regulamentação
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Sym Café & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731657 uma sociedade denominada Sym Café & Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Fátima Edrisse Ismael Campos Real, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100638152C, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1647 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Da denominação
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sym Café & Catering –Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Da sede
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo Avenida 24 de Julho, rua paiva couceiro, bairro da Malanga.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Do objecto
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade em por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Toda a actividade relacionada a restauração e prestação de serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  19. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondentes a uma e única quota pertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Das prestações
  24. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Da divisão, cessão e alienação
  27. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão, e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Do aumento
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Da venda
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Da deliberação
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Dos votos
  43. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Da caução
  46. Texto do artigo, página 8: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: Das competências
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passificamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Da assinatura
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: Do exercício social
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: Do balanço final
  61. Texto do artigo, página 8: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: Da dissolução
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo - se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhe aprouver.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: Da regulamentação
  67. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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