Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
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Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
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- Texto do artigo, página 8: Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota, adiante designada por ASSAGEDK é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: ASSAGEDK é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Maputo,podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo geral, defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector empresarial em que se encontram filiados; contribuir para o desenvolvimento sociopolítico,económico e cultural da cidade de Maputo em particular do Distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivosespecíficos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento e crescimento de actividades das áreas mencionadas no artigo quarto;
- Número ou marcador, página 9: b) Neste âmbito, a ASSAGEDK poderá construir mandatário dos seus membros perante os quais, quer pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, desde que estejam em causa os seus interesses económicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover e facilitar o acesso ao crédito dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o controlo de qualidade dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Incentivar a observância das normas de maneio produtivo e sanitário pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor ou dar parecer aos seus órgãos competentes projectos de legislação ou regulamentos aplicáveis ao sector empresarial;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover o marketing sobre os produtos, serviços e actividades conexas no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da designação de tipo de membro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Designação de tipo de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ASSAGEDK:
- Texto do artigo, página 9: Pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras jurídicas em pleno gozo dos seus direitos empenhados no desenvolvimento económico do sector em que se encontram inseridos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são os que tiveram iniciativa de construir a ASSAGEDK ou os que a ela aderiram até a data da sua criação;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são os que se identificam com os objectives da ASSAGEDK,participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectives, com a jóia e quota mensal pagas;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são as entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção pela assembleia geral da ASSAGEDK.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros efectivos é feita, mediante proposta apresentada pelo seu candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição da designação de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo da ASSAGEDK para votação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar na votação de todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 9: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAGEDK.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As regalias dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Defender e divulgar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para qual tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres de membros determina a aplicação das seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensãoregistada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conteúdo das sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: As sanções disciplinares consistem no seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções;
- Número ou marcador, página 9: b) Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) As penas de multa e de suspensão da qualidade de membro,aplicar-se-ão para infracções mais graves;
- Número ou marcador, página 9: d) A pena de exclusão aplica-se aos membros em exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) A persistência da violação dos deveres associativos com prejuízo grave para a associação determinar a aplicação da pena de exclusão;
- Número ou marcador, página 9: f) A aplicação das penas constante no artigo anterior é sempre precedida de um processo contraditório, com a excepção da pena de advertência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da ASSAGEDK:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente fundador beneficia do privilégio de continuar a ser o presidente honorário após o término do seu mandato, fornecendo ainda apoio, consultoria e assessoria aos presidentes vindouros naquilo que constitui os seus ideais no acto da criação desta associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Texto do artigo, página 10: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente,um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger o presidente da associação e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Atribuir a categoria do membro honorário;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar a abertura de delegações e representações;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a criação de instituições previstas nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a dissolução da ASSAGEDK, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário e extraordinário a pedido de pelomenos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Directivo ou a pedido do Conselho Fiscal nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alterações aos estatutos carecem de voto favorável de pelomenos 55% dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Directivo é o órgão da administração do ASSAGEDK.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO O Conselho Directivo é composto por: a) Um presidente executivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da ASSAGEDK;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e marketing e submeter a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor a criação de delegação, outras formas de representação da ASSAGEDK;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a criação de instituição se necessário futuramente;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor a filiação da ASSAGEDK a outras instituições ou entidades;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Admitir os membros da associação;e
- Número ou marcador, página 10: h) Propor aplicação das penas de demissão ou expulsão e aplicar as restantes penas previstas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente a gestão financeira da ASSAGEDK:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a ASSAGEDK e representá-la activamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomear o Conselho Directivo e o Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 10: c) Contratar pessoal para prestar serviço a ASSAGEDK, por meio de adjudicação dirigida ou concurso público;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar e presidir sessões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAGEDK.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAGEDK.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAGEDK;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAGEDK;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balançoanual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a execução do plano de actividades e orçamentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da ASSAGEDK é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASSAGEDK:
- Número ou marcador, página 10: a) A jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações;
- Número ou marcador, página 10: d) Subvenções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
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