Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota

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Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota, adiante designada por ASSAGEDK é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 ASSAGEDK é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Maputo,podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo geral, defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector empresarial em que se encontram filiados; contribuir para o desenvolvimento sociopolítico,económico e cultural da cidade de Maputo em particular do Distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivosespecíficos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento e crescimento de actividades das áreas mencionadas no artigo quarto;
Número ou marcador · p. 9 b) Neste âmbito, a ASSAGEDK poderá construir mandatário dos seus membros perante os quais, quer pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, desde que estejam em causa os seus interesses económicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e facilitar o acesso ao crédito dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar o controlo de qualidade dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Incentivar a observância das normas de maneio produtivo e sanitário pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor ou dar parecer aos seus órgãos competentes projectos de legislação ou regulamentos aplicáveis ao sector empresarial;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover o marketing sobre os produtos, serviços e actividades conexas no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da designação de tipo de membro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Designação de tipo de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ASSAGEDK:
Texto do artigo · p. 9 Pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras jurídicas em pleno gozo dos seus direitos empenhados no desenvolvimento económico do sector em que se encontram inseridos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são os que tiveram iniciativa de construir a ASSAGEDK ou os que a ela aderiram até a data da sua criação;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são os que se identificam com os objectives da ASSAGEDK,participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectives, com a jóia e quota mensal pagas;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são as entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção pela assembleia geral da ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros efectivos é feita, mediante proposta apresentada pelo seu candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A atribuição da designação de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo da ASSAGEDK para votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na votação de todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
Número ou marcador · p. 9 d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As regalias dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Defender e divulgar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para qual tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 A violação dos deveres de membros determina a aplicação das seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensãoregistada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conteúdo das sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 As sanções disciplinares consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções;
Número ou marcador · p. 9 b) Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) As penas de multa e de suspensão da qualidade de membro,aplicar-se-ão para infracções mais graves;
Número ou marcador · p. 9 d) A pena de exclusão aplica-se aos membros em exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) A persistência da violação dos deveres associativos com prejuízo grave para a associação determinar a aplicação da pena de exclusão;
Número ou marcador · p. 9 f) A aplicação das penas constante no artigo anterior é sempre precedida de um processo contraditório, com a excepção da pena de advertência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da ASSAGEDK:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente fundador beneficia do privilégio de continuar a ser o presidente honorário após o término do seu mandato, fornecendo ainda apoio, consultoria e assessoria aos presidentes vindouros naquilo que constitui os seus ideais no acto da criação desta associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente,um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger o presidente da associação e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Atribuir a categoria do membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar a abertura de delegações e representações;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar a criação de instituições previstas nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a dissolução da ASSAGEDK, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário e extraordinário a pedido de pelomenos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Directivo ou a pedido do Conselho Fiscal nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre alterações aos estatutos carecem de voto favorável de pelomenos 55% dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Directivo é o órgão da administração do ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO O Conselho Directivo é composto por: a) Um presidente executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar a proposta do regulamento interno e marketing e submeter a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a criação de delegação, outras formas de representação da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a criação de instituição se necessário futuramente;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a filiação da ASSAGEDK a outras instituições ou entidades;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Admitir os membros da associação;e
Número ou marcador · p. 10 h) Propor aplicação das penas de demissão ou expulsão e aplicar as restantes penas previstas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete especialmente ao presidente a gestão financeira da ASSAGEDK:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir a ASSAGEDK e representá-la activamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomear o Conselho Directivo e o Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar pessoal para prestar serviço a ASSAGEDK, por meio de adjudicação dirigida ou concurso público;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar e presidir sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAGEDK.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAGEDK;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o balançoanual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a execução do plano de actividades e orçamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da ASSAGEDK é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ASSAGEDK:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) As receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Subvenções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Associação dos Agentes Económicos do Distrito de Kamavota, adiante designada por ASSAGEDK é criada por um tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 8: ASSAGEDK é uma pessoa colectiva de direito privado,sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
  10. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Maputo,podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for necessário.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
  14. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo geral, defender e promover os interesses dos seus membros relacionados com o sector empresarial em que se encontram filiados; contribuir para o desenvolvimento sociopolítico,económico e cultural da cidade de Maputo em particular do Distrito Kamavota.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  17. Texto do artigo, página 9: São objectivosespecíficos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento e crescimento de actividades das áreas mencionadas no artigo quarto;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Neste âmbito, a ASSAGEDK poderá construir mandatário dos seus membros perante os quais, quer pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, desde que estejam em causa os seus interesses económicos;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Promover e facilitar o acesso ao crédito dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o controlo de qualidade dos seus serviços;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Incentivar a observância das normas de maneio produtivo e sanitário pelos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Propor ou dar parecer aos seus órgãos competentes projectos de legislação ou regulamentos aplicáveis ao sector empresarial;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Promover o marketing sobre os produtos, serviços e actividades conexas no âmbito empresarial.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 9: Da designação de tipo de membro
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Designação de tipo de membro)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ASSAGEDK:
  30. Texto do artigo, página 9: Pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras jurídicas em pleno gozo dos seus direitos empenhados no desenvolvimento económico do sector em que se encontram inseridos.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são os que tiveram iniciativa de construir a ASSAGEDK ou os que a ela aderiram até a data da sua criação;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são os que se identificam com os objectives da ASSAGEDK,participando, mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectives, com a jóia e quota mensal pagas;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são as entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção pela assembleia geral da ASSAGEDK.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros efectivos é feita, mediante proposta apresentada pelo seu candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição da designação de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo da ASSAGEDK para votação em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros tem os seguintes direitos:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Participar na votação de todas as deliberações;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhe confere;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões aprovadas pela ASSAGEDK.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) As regalias dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  49. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros;
  50. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Defender e divulgar os presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para qual tiver sido eleito;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  57. Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres de membros determina a aplicação das seguintes sanções disciplinares:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Repreensãoregistada;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Conteúdo das sanções disciplinares)
  64. Texto do artigo, página 9: As sanções disciplinares consistem no seguinte:
  65. Número ou marcador, página 9: a) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 9: c) As penas de multa e de suspensão da qualidade de membro,aplicar-se-ão para infracções mais graves;
  68. Número ou marcador, página 9: d) A pena de exclusão aplica-se aos membros em exercício de cargos sociais;
  69. Número ou marcador, página 9: e) A persistência da violação dos deveres associativos com prejuízo grave para a associação determinar a aplicação da pena de exclusão;
  70. Número ou marcador, página 9: f) A aplicação das penas constante no artigo anterior é sempre precedida de um processo contraditório, com a excepção da pena de advertência.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da ASSAGEDK:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma única vez.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente fundador beneficia do privilégio de continuar a ser o presidente honorário após o término do seu mandato, fornecendo ainda apoio, consultoria e assessoria aos presidentes vindouros naquilo que constitui os seus ideais no acto da criação desta associação.
  80. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  83. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  86. Texto do artigo, página 10: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente,um secretário e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  89. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Eleger o presidente da associação e os membros do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o regulamento interno;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, o parecer do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Atribuir a categoria do membro honorário;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre as questões que não sejam da competência de outros órgãos;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar a abertura de delegações e representações;
  97. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a criação de instituições previstas nos seus estatutos;
  98. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a dissolução da ASSAGEDK, a liquidação e posterior destino dos bens.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  101. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário e extraordinário a pedido de pelomenos um terço dos membros em gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Directivo ou a pedido do Conselho Fiscal nos termos do artigo anterior.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são válidas quando tomadas por maioria.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alterações aos estatutos carecem de voto favorável de pelomenos 55% dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  110. Texto do artigo, página 10: O Conselho Directivo é o órgão da administração do ASSAGEDK.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO O Conselho Directivo é composto por: a) Um presidente executivo;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Conselho Directivo:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da ASSAGEDK;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e marketing e submeter a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Propor a criação de delegação, outras formas de representação da ASSAGEDK;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Propor a criação de instituição se necessário futuramente;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Propor a filiação da ASSAGEDK a outras instituições ou entidades;
  122. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar balanço anual, o relatório de prestação de contas, o plano de actividades e o orçamento anual para aprovação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 10: g) Admitir os membros da associação;e
  124. Número ou marcador, página 10: h) Propor aplicação das penas de demissão ou expulsão e aplicar as restantes penas previstas.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente a gestão financeira da ASSAGEDK:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a ASSAGEDK e representá-la activamente em juízo e fora dele;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Nomear o Conselho Directivo e o Conselho Técnico;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Contratar pessoal para prestar serviço a ASSAGEDK, por meio de adjudicação dirigida ou concurso público;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Convocar e presidir sessões do Conselho Directivo.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de 15 em 15 dias, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do Conselho Directivo é o presidente da ASSAGEDK.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  138. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da ASSAGEDK.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  141. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  144. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Examinar as escritas contabilísticas da ASSAGEDK;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a gestão financeira e conservação do património da ASSAGEDK;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balançoanual e relatório de prestação de contas apresentados pelo Conselho Directivo;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a execução do plano de actividades e orçamentos.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  152. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Património)
  156. Texto do artigo, página 10: O património da ASSAGEDK é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  159. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASSAGEDK:
  160. Número ou marcador, página 10: a) A jóia e as quotas;
  161. Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas actividades;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Doações;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Subvenções.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
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