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- Texto do artigo, página 13: Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474255 uma sociedade denominada Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Henrique Cossa, no estado civil de solteiro, natural de Magude, residente no bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110868059D, emitido no dia 1 de Dezembro de 2006 em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Fernando Antonio Manjate, no estado civil de casado, natural de Maputo residente em Maputo, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100602515F, emitido no dia 29 de Outubro em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mahungo Produções, Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) A gerência poderá, a todo tempo,
- Texto do artigo, página 13: deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer ouro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços, eventos e comércio:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de comunicação, gestão de média, produção e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 13: c) Investigação e pesquisa social;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão e exploração de marcas próprias e sinais distintivos de comércio e redes de franchising.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada a prosseguir.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia aprovada por uma maioria de sócios que representem, a sociedade poderá dedicar-se-a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente realizado em bens é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Cossa;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Antonio Manjate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e empréstimos)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota a datada deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: ( Composição da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, podendo este último ser nomeado fora dos sócios da sociedade, os quais manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral deliberado destituí–los.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: ( Reuniões e deliberações )
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral )
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) A provação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: ( Composição )
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio – gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio – gerente mantém – se no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Texto do artigo, página 14: O sócio gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: ( Exercício )
- Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: ( Contas do exercício )
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio – gerente deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A pedido de que qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação
- Texto do artigo, página 14: internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir – se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: ( Dissolução )
- Número ou marcador, página 14: Um) (A sociedade dissolve – se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: ( Auditorias e informação )
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados ( sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), tem o direito de examinar os livros, registo e contas da sociedade bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para os efeitos o acesso aos livros registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias )
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mas bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização e/ou assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: ( Pagamento de dividendos )
- Texto do artigo, página 15: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas, na qual foi declarada a existência do litígio e encetadas negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem a decorrer sob os auspícios do central de arbitragem, conciliação e mediação de Maputo, nos termos da lei onze hífen noventa e nove, oito de Junho. O respectivo painel arbitral deverá ser constituído por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com a referida lei. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução da qual ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios renunciam a todos os direitos de oposição, na media em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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