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Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar, bloco B, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas trinta e oito do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Juma Basílio Monteiro, solteiro, natural e residente em de Batela-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 0410401880905F, emitido ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Quelimane.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Muhamad Jorge Inguane, casado, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866085C, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Escola de Condução Segura, Limitada com sede no distrito de Namacurra, estrada nacional n.º 7-Moçambique que ser regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Segura, Limitada, abreviadamente (ECS, Lda.) é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacura, estrada nacional n.º 7, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir agências, sucursais ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e apoio na orientação de automobilistas, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar aulas de condução de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 b) Educação rodoviária e prevenção de acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 15 c) Advocacia em matéria de segurança rodoviária, tendo como principal enfoque nas escolas, povoações, centros internatos, nas estradas e auto estradas entre outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder estudos e pesquisas no concernente a segurança rodoviária e acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de sinalização luminosa e componentes luminosos, com vista a dar mais segurança rodoviária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha a necessária autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Modo de execução)
Texto do artigo · p. 15 Na prosecução de tal objecto, ECS Lda, poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) 50% da quota do sócio Muhamed Jorge Inguane;
Número ou marcador · p. 15 b) 50% da quota do sócio Juma Basílio Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acréscimos)
Texto do artigo · p. 15 Porém, o capital social referido no número anterior, pode também ser acrescido e constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 15 c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções financeiras de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 15 g) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 15 h) Contribuições dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Relações com terceiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá firmar consórcios ou contratos e articular-se-á pela forma conveniente, com os órgãos ou entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionários admitidos)
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela consolidação das Leis de Trabalho vigentes no ordenamento jurídico moçambicano e regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade se assim o desejarem, competindolhes determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Jorge Inguane a quem desde já é nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidades dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios da ECS Lda., não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos expressamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,21 de Junho
Texto do artigo · p. 16 de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Segura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar, bloco B, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas trinta e oito do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Juma Basílio Monteiro, solteiro, natural e residente em de Batela-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 0410401880905F, emitido ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Muhamad Jorge Inguane, casado, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866085C, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Escola de Condução Segura, Limitada com sede no distrito de Namacurra, estrada nacional n.º 7-Moçambique que ser regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Segura, Limitada, abreviadamente (ECS, Lda.) é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacura, estrada nacional n.º 7, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir agências, sucursais ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e apoio na orientação de automobilistas, o que consistirá principalmente em:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Dar aulas de condução de viaturas e motociclos;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Educação rodoviária e prevenção de acidentes de viação;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Advocacia em matéria de segurança rodoviária, tendo como principal enfoque nas escolas, povoações, centros internatos, nas estradas e auto estradas entre outros;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Proceder estudos e pesquisas no concernente a segurança rodoviária e acidentes de viação;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de sinalização luminosa e componentes luminosos, com vista a dar mais segurança rodoviária.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha a necessária autorização da autoridade competente.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Modo de execução)
  26. Texto do artigo, página 15: Na prosecução de tal objecto, ECS Lda, poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  34. Número ou marcador, página 15: a) 50% da quota do sócio Muhamed Jorge Inguane;
  35. Número ou marcador, página 15: b) 50% da quota do sócio Juma Basílio Monteiro.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Acréscimos)
  38. Texto do artigo, página 15: Porém, o capital social referido no número anterior, pode também ser acrescido e constituído por:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Doações ou legados;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções financeiras de sua propriedade;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Juros bancários e outras receitas de capital;
  45. Número ou marcador, página 15: g) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  46. Número ou marcador, página 15: h) Contribuições dos associados.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Relações com terceiros)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá firmar consórcios ou contratos e articular-se-á pela forma conveniente, com os órgãos ou entidades públicas e privadas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Funcionários admitidos)
  52. Texto do artigo, página 16: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela consolidação das Leis de Trabalho vigentes no ordenamento jurídico moçambicano e regulamento interno da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade se assim o desejarem, competindolhes determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
  58. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  62. Texto do artigo, página 16: O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Jorge Inguane a quem desde já é nomeado gerente da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades dos sócios)
  73. Texto do artigo, página 16: Os sócios da ECS Lda., não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos expressamente fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quotas.
  81. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,21 de Junho
  82. Texto do artigo, página 16: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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