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- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Segura, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar, bloco B, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas trinta e oito do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Juma Basílio Monteiro, solteiro, natural e residente em de Batela-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 0410401880905F, emitido ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Quelimane.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Muhamad Jorge Inguane, casado, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866085C, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Escola de Condução Segura, Limitada com sede no distrito de Namacurra, estrada nacional n.º 7-Moçambique que ser regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Segura, Limitada, abreviadamente (ECS, Lda.) é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namacura, estrada nacional n.º 7, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir agências, sucursais ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e apoio na orientação de automobilistas, o que consistirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar aulas de condução de viaturas e motociclos;
- Número ou marcador, página 15: b) Educação rodoviária e prevenção de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 15: c) Advocacia em matéria de segurança rodoviária, tendo como principal enfoque nas escolas, povoações, centros internatos, nas estradas e auto estradas entre outros;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder estudos e pesquisas no concernente a segurança rodoviária e acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de sinalização luminosa e componentes luminosos, com vista a dar mais segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha a necessária autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Modo de execução)
- Texto do artigo, página 15: Na prosecução de tal objecto, ECS Lda, poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 15: a) 50% da quota do sócio Muhamed Jorge Inguane;
- Número ou marcador, página 15: b) 50% da quota do sócio Juma Basílio Monteiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Acréscimos)
- Texto do artigo, página 15: Porém, o capital social referido no número anterior, pode também ser acrescido e constituído por:
- Número ou marcador, página 15: a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 15: c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções financeiras de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 15: f) Juros bancários e outras receitas de capital;
- Número ou marcador, página 15: g) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 15: h) Contribuições dos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Relações com terceiros)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá firmar consórcios ou contratos e articular-se-á pela forma conveniente, com os órgãos ou entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionários admitidos)
- Texto do artigo, página 16: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à sociedade serão regidos pela consolidação das Leis de Trabalho vigentes no ordenamento jurídico moçambicano e regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade se assim o desejarem, competindolhes determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Texto do artigo, página 16: O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Jorge Inguane a quem desde já é nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios da ECS Lda., não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos expressamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane,21 de Junho
- Texto do artigo, página 16: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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