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Texto do artigo · p. 16 Atenda, Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700263 uma sociedade denominada Atenda, Bens e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014599P, emitido aos 22 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Martina Joaquim Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990105I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, 14.º Andar-Direito, bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Faida Elisa Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014600P,
Texto do artigo · p. 16 emitido aos 25 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Pereira Marinho, n.º 91, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Atenda, Bens e Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 16 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos:
Número ou marcador · p. 16 i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamentos para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 v) Consultoria; vi) Importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Martina Joaquim Chissano; c)Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Faida Elisa Mussa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de um à três administradores, com um presidente e administradores executivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
Texto do artigo · p. 17 a)Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Atenda, Bens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700263 uma sociedade denominada Atenda, Bens e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014599P, emitido aos 22 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Martina Joaquim Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990105I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Imprensa, n.º 288, 14.º Andar-Direito, bairro Central, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Faida Elisa Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014600P,
  7. Texto do artigo, página 16: emitido aos 25 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Pereira Marinho, n.º 91, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Atenda, Bens e Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode
  15. Texto do artigo, página 16: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: Duração
  18. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Objecto
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem objecto da sociedade:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos:
  23. Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de tendas; ii) Aluguer de equipamentos para eventos; iii) Catering; iv) Fornecimento de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 16: v) Consultoria; vi) Importação e exportação de matérias conexos com as áreas acima descritas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  30. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Martina Joaquim Chissano; c)Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Faida Elisa Mussa.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Participação em empresas ou grupos de empresas
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Quórum, representação e deliberações
  60. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de um à três administradores, com um presidente e administradores executivos.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  67. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  68. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  69. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
  70. Texto do artigo, página 17: a)Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  72. Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  74. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 17: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  76. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  80. Texto do artigo, página 18: Dois)A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  84. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2016.
  97. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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