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Texto do artigo · p. 18 MSN Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100627140,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSN Solutions, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. António Horácio Miguel, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50176868,emitido aos dezassete deJunho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Chukwuma Ephraim Onyemechara, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Benin City, residente na cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AO6560687, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Awka.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Denominação, duração e tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de MSN Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em gestão estratégica, logística e marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de peças, acessórios de viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação auto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Horácio Miguel; b) Uma quota no valor nominal vinte e cincomil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chukwuma Ephraim Onyemechara.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total e parcial das quotas bem como a constituição de qualquer ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A cessão das quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizarem as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio António Horácio Miguel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízoe fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dofalecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. T e t e , 9 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MSN Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100627140,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MSN Solutions, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. António Horácio Miguel, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 50176868,emitido aos dezassete deJunho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Chukwuma Ephraim Onyemechara, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Benin City, residente na cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AO6560687, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Awka.
  6. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: ( Denominação, duração e tipo de sociedade)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MSN Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em gestão estratégica, logística e marketing;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria informática e segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Venda de mobiliário e material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Venda de peças, acessórios de viaturas e lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação auto.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 18: Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Horácio Miguel; b) Uma quota no valor nominal vinte e cincomil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chukwuma Ephraim Onyemechara.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total e parcial das quotas bem como a constituição de qualquer ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 18: Dois)A cessão das quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizarem as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio António Horácio Miguel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízoe fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
  45. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Resultados e sua aplicação)
  51. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dofalecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Está conforme. T e t e , 9 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
  64. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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