Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100722836, datado de 11 de Abril de 2016, de Nivaldo Edmundo Zandamela, solteiro de 25 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 2906, 5.º andar flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104343175, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 22 Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data de constituição pública da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Matola A quarteirão, n.º 29, n.º 137, poderá abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer outros locais do país ou estrangeiro, desde que, cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Um) Exploração do negócio de produção,
Texto do artigo · p. 22 compra e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exploração de prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Três) Pode desenvolver quaisquer outras actividades de rendimento, segundo as oportunidades de negócio conexas e/ou complementares com a actividade principal, o efeito, se desde que para tal, haja alguma deliberação da assembleia geral e, para o efeito, se obtenham as necessárias autorizações, junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integrante subscrito, é de 20 mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente do sócio Nivaldo Edmundo Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferentes da presente sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de seus objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais e/ou estrangeiros, pessoas singulares e/ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, obrigações, exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é constituída pelo seu sócio Nivaldo Edmundo Zandamela, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a administração corrente da sociedade é designado como mandatário e, nos termos e limites do respectivo mandato, o senhor Nivaldo Edmundo Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Pela assinatura do seu administrador. Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou
Texto do artigo · p. 22 procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍULO IV Da dissolução da sociedade e outros casos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço fechar-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Findo o balanço e, verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Outros casos
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio representante, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro que prosseguirão com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da disposição geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Aquilo que não está expressamente contemplado no presente e, todos omissos, faz-se a referência as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação vigente, aplicável e de defesa a prossecução do objecto da sociedade na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100722836, datado de 11 de Abril de 2016, de Nivaldo Edmundo Zandamela, solteiro de 25 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 2906, 5.º andar flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104343175, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2013.
  3. Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data de constituição pública da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Matola A quarteirão, n.º 29, n.º 137, poderá abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer outros locais do país ou estrangeiro, desde que, cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Um) Exploração do negócio de produção,
  17. Texto do artigo, página 22: compra e venda de materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Exploração de prestação de serviços de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Pode desenvolver quaisquer outras actividades de rendimento, segundo as oportunidades de negócio conexas e/ou complementares com a actividade principal, o efeito, se desde que para tal, haja alguma deliberação da assembleia geral e, para o efeito, se obtenham as necessárias autorizações, junto das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integrante subscrito, é de 20 mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente do sócio Nivaldo Edmundo Zandamela.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial das quotas dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferentes da presente sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de seus objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais e/ou estrangeiros, pessoas singulares e/ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, obrigações, exercício social e balanço
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é constituída pelo seu sócio Nivaldo Edmundo Zandamela, que desde já fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a administração corrente da sociedade é designado como mandatário e, nos termos e limites do respectivo mandato, o senhor Nivaldo Edmundo Zandamela.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Obrigação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Pela assinatura do seu administrador. Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou
  35. Texto do artigo, página 22: procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  36. Texto do artigo, página 23: CAPÍULO IV Da dissolução da sociedade e outros casos
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Exercício social e balanço
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil;
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechar-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Findo o balanço e, verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Outros casos
  47. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio representante, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro que prosseguirão com o objecto da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da disposição geral
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 23: Aquilo que não está expressamente contemplado no presente e, todos omissos, faz-se a referência as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação vigente, aplicável e de defesa a prossecução do objecto da sociedade na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2016. — A Técnica,
  53. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.