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- Texto do artigo, página 22: STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100722836, datado de 11 de Abril de 2016, de Nivaldo Edmundo Zandamela, solteiro de 25 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 2906, 5.º andar flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104343175, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de STAIROF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data de constituição pública da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Matola A quarteirão, n.º 29, n.º 137, poderá abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer outros locais do país ou estrangeiro, desde que, cumpridas as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Um) Exploração do negócio de produção,
- Texto do artigo, página 22: compra e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Exploração de prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Três) Pode desenvolver quaisquer outras actividades de rendimento, segundo as oportunidades de negócio conexas e/ou complementares com a actividade principal, o efeito, se desde que para tal, haja alguma deliberação da assembleia geral e, para o efeito, se obtenham as necessárias autorizações, junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integrante subscrito, é de 20 mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente do sócio Nivaldo Edmundo Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferentes da presente sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de seus objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais e/ou estrangeiros, pessoas singulares e/ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, obrigações, exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é constituída pelo seu sócio Nivaldo Edmundo Zandamela, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a administração corrente da sociedade é designado como mandatário e, nos termos e limites do respectivo mandato, o senhor Nivaldo Edmundo Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Pela assinatura do seu administrador. Dois) Pelas assinaturas de mandatários ou
- Texto do artigo, página 22: procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 23: CAPÍULO IV Da dissolução da sociedade e outros casos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço fechar-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Findo o balanço e, verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Outros casos
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio representante, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro que prosseguirão com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da disposição geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Aquilo que não está expressamente contemplado no presente e, todos omissos, faz-se a referência as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação vigente, aplicável e de defesa a prossecução do objecto da sociedade na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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