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Texto do artigo · p. 25 Merkatus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Unnikrishnan Pazhur e Norberto Luís Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Merkatus Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Merkatus Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 b) Agro-pecuária e criação de gado;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção e comercialização de produtos agricolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 e) Agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 25 f) Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agricola e pecuaria;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Unnikrishnan Pazhur, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) E uma outra quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Norberto Luís Carvalho, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Unnikrishnan Pazhur, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, um de Julho dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 4762 GAZETA SAFARIS, LIMITADA III SÉRIE — NÚMERO 87 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Gaza Safaris, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil e vinte e três, a folhas quarenta do livro C traço trinta e sete, com a data de um de Abril de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e cinco, a folhas cinco verso sob o número trinta e um mil novecentos e sessenta e três, os sócios deliberaram alterar o assim a sua composição integral:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A Gaza Safaris, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 174.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO (Duração) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem prestação de serviços nas áreas de transporte, turismo, agenciamento, consultoria, campismo, passeios turísticos, safaris, aluguer de embarcações aluguer de automóveis com ou sem motor, aluguer de maquinarias, aluguer de imóveis, importação e exportação e outros tipos de prestações de serviços, bem como o desenvolvimento de produção agrícola, florestal e industrial, compra e venda de produtos artesanais, agrícolas, florestais, industriais, representação de outros congéneres do estrangeiro ou do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, representativa de noventa e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio, Twin City Ecoturismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, representativa de três porcento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias que, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO (Prestações suplementares e suprimentos) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende de consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização
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  1. Texto do artigo, página 25: Merkatus Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Unnikrishnan Pazhur e Norberto Luís Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Merkatus Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Merkatus Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Agro-pecuária e criação de gado;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Produção e comercialização de produtos agricolas e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 25: e) Agroprocessamento.
  17. Número ou marcador, página 25: f) Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agricola e pecuaria;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Unnikrishnan Pazhur, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) E uma outra quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Norberto Luís Carvalho, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  30. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Unnikrishnan Pazhur, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura do sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Representação
  42. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Balanço
  48. Texto do artigo, página 25: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
  51. Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: Omissão
  54. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, um de Julho dois mil e dezasseis.
  56. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 26: 4762 GAZETA SAFARIS, LIMITADA III SÉRIE — NÚMERO 87 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Gaza Safaris, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número quinze mil e vinte e três, a folhas quarenta do livro C traço trinta e sete, com a data de um de Abril de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e cinco, a folhas cinco verso sob o número trinta e um mil novecentos e sessenta e três, os sócios deliberaram alterar o assim a sua composição integral:
  58. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A Gaza Safaris, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO (Sede, estabelecimentos e representações)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 174.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO (Duração) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem prestação de serviços nas áreas de transporte, turismo, agenciamento, consultoria, campismo, passeios turísticos, safaris, aluguer de embarcações aluguer de automóveis com ou sem motor, aluguer de maquinarias, aluguer de imóveis, importação e exportação e outros tipos de prestações de serviços, bem como o desenvolvimento de produção agrícola, florestal e industrial, compra e venda de produtos artesanais, agrícolas, florestais, industriais, representação de outros congéneres do estrangeiro ou do país.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  68. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, representativa de noventa e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio, Twin City Ecoturismo, Limitada;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, representativa de três porcento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO (Quotas próprias)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
  81. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
  83. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias que, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  84. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  85. Número ou marcador, página 26: Cinco) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  86. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Prestações suplementares e suprimentos) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO (Transmissão e oneração de quotas)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende de consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização
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