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Texto do artigo · p. 1 Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 100 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Felicity Queen Mtshali, solteira, maior, natural de Newcastle Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479981019, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, na África do Sul, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e oito, e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Jerry Williams, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A00455961, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, na África do Sul, em dezasseis de Outubro de dois mil e nove e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jose Manuel Domingos Antonio, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234675P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em trinta de Dezembro de dois mil e quinze e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Fikile Christopher Makhubu, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00603356, emitido pelo Depart.
Texto do artigo · p. 1 Of Home Affairs, na África do Sul, em quatro de Janeiro de dois mil e dez e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 1 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Destiny´S Empowerment Club Mozambique, Limitada, e vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do pais, mediante deliberação da Assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 Único: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de comércio, transporte, consultoria, construção, agricultura, meio ambiente, arquitectura, energia, pecuária, silvicultura, indústria, recursos minerais, imobiliárias, contabilidade, auditoria, representações, bem como a importação e exportação de materiais e produtos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 2 Único: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de igual valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Felicity Queen Mtshali, Felicity Queen Mtshali, Jerry Williams, Jose Manuel Domingos António e Fikile Christopher Makhubu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Único: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Felicity Queen Mtshali, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente nomeada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante.
Número ou marcador · p. 2 a) Assinatura da sócia Felicity Queen Mtshali;
Número ou marcador · p. 2 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 2 Único: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 2 Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de dois mil e dezasseis. — Notário, Zeferino Caito Chatala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 100 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Felicity Queen Mtshali, solteira, maior, natural de Newcastle Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 479981019, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, na África do Sul, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e oito, e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 1: Segundo: Jerry Williams, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A00455961, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, na África do Sul, em dezasseis de Outubro de dois mil e nove e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jose Manuel Domingos Antonio, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234675P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em trinta de Dezembro de dois mil e quinze e residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Fikile Christopher Makhubu, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00603356, emitido pelo Depart.
  6. Texto do artigo, página 1: Of Home Affairs, na África do Sul, em quatro de Janeiro de dois mil e dez e residente na República da África do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 1: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Destiny`S Empowerment Club Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Destiny´S Empowerment Club Mozambique, Limitada, e vai ter a sua sede em Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do pais, mediante deliberação da Assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: Único: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de comércio, transporte, consultoria, construção, agricultura, meio ambiente, arquitectura, energia, pecuária, silvicultura, indústria, recursos minerais, imobiliárias, contabilidade, auditoria, representações, bem como a importação e exportação de materiais e produtos.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 2: Único: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, de igual valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Felicity Queen Mtshali, Felicity Queen Mtshali, Jerry Williams, Jose Manuel Domingos António e Fikile Christopher Makhubu, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 2: Único: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Felicity Queen Mtshali, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente nomeada.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante.
  45. Número ou marcador, página 2: a) Assinatura da sócia Felicity Queen Mtshali;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 2: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Constituição de mandatários)
  50. Texto do artigo, página 2: Único: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 2: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos dois meses seguintes ao término do exercício social, os sócios vão decidir sobre as contas e nomear gerente, se for o caso.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Semestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Junho e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 2: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 2: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Julho
  69. Texto do artigo, página 3: de dois mil e dezasseis. — Notário, Zeferino Caito Chatala.
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