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Texto do artigo · p. 3 JMPG Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735342 uma entidade denominada JMPG Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 José Manuel Perez Gonzalez, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151867B, natural de Habana-Cuba, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola na Avenida Samora Machel, quarteirão oito, Matola, Bairro Mussumbuluco, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 3 Reginaldo Boaventura Mahavene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251344S, natural de Maputo emitido aos 15 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine-B, que outorga neste acto na qualidade de sócio,
Texto do artigo · p. 3 António Rupia Lohing, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF55132, natural de Tete, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo na rua do Telegrafo número dez, décimo andar esquerdo no Bairro Polana Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade limitada denominada JMPG Construções, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá do artigo n.º 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de JMPG Construções, Limitada, que tem a sua sede no Distrito Urbano Número Um, bairro Central, na rua Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, flat dois, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mediante
Texto do artigo · p. 3 deliberação da assembleia geral, que transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Planeamento de projectos;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Aquisição, venda de participações sociais; e
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade é de 20.000,00 ( vinte mil meticais ), dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Jose Manuel Perez Gonzalez, com uma quota no valor de 10.000,00 ( dez mil meticais) ,correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Reginaldo Boaventura Mahavene, com uma quota no valor de 7.000,00 ( sete mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Antonio Rupia Lohing, com uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado sob proposta do conselho de administração, mas em qualquer outro caso, a assembleia geral deverá ouvir sempre o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nos aumentos do capital social, os accionista gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Constituição, reforço ou reintegração da reserve legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As quantias que por deliberação da assembleia geral, que se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O remanescente constituíra o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, sendo órgão composto por um número de membros que será de 3 a 5, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de administração será presidido por José Manuel Perez Gonzalez, presidente eleito pelo seus membros, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou uma terceira pessoa que, terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director Executivo, e atribuir aos restantes membros matérias especificas de gestão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro de matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para pratica de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste orgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo carece do prévio consentimento do conselho de admiração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidarias os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: JMPG Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735342 uma entidade denominada JMPG Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: José Manuel Perez Gonzalez, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151867B, natural de Habana-Cuba, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola na Avenida Samora Machel, quarteirão oito, Matola, Bairro Mussumbuluco, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  4. Texto do artigo, página 3: Reginaldo Boaventura Mahavene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251344S, natural de Maputo emitido aos 15 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine-B, que outorga neste acto na qualidade de sócio,
  5. Texto do artigo, página 3: António Rupia Lohing, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF55132, natural de Tete, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo na rua do Telegrafo número dez, décimo andar esquerdo no Bairro Polana Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  6. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade limitada denominada JMPG Construções, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá do artigo n.º 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de JMPG Construções, Limitada, que tem a sua sede no Distrito Urbano Número Um, bairro Central, na rua Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, flat dois, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante
  11. Texto do artigo, página 3: deliberação da assembleia geral, que transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Planeamento de projectos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Aquisição, venda de participações sociais; e
  20. Número ou marcador, página 3: e) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade é de 20.000,00 ( vinte mil meticais ), dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Jose Manuel Perez Gonzalez, com uma quota no valor de 10.000,00 ( dez mil meticais) ,correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Reginaldo Boaventura Mahavene, com uma quota no valor de 7.000,00 ( sete mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Antonio Rupia Lohing, com uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob proposta do conselho de administração, mas em qualquer outro caso, a assembleia geral deverá ouvir sempre o conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Nos aumentos do capital social, os accionista gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) Constituição, reforço ou reintegração da reserve legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 3: Cinco) As quantias que por deliberação da assembleia geral, que se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 3: Seis) O remanescente constituíra o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, sendo órgão composto por um número de membros que será de 3 a 5, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração será presidido por José Manuel Perez Gonzalez, presidente eleito pelo seus membros, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou uma terceira pessoa que, terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director Executivo, e atribuir aos restantes membros matérias especificas de gestão.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro de matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para pratica de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  42. Número ou marcador, página 3: Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste orgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  43. Número ou marcador, página 3: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo carece do prévio consentimento do conselho de admiração.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidarias os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  49. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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