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Texto do artigo · p. 4 Cheetah Beforward – Express, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassesis, foi lavrada a folhas 11 a 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Cheetah Beforward - Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida Tomás Nduda n.º 374. 1.º andar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e expedir correspondência e encomenda, diversa;
Número ou marcador · p. 4 b) Recolha e entrega ao domicilio de correspondencia e ecomenda diversa;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 4 e) Comissões;
Número ou marcador · p. 4 f) Consignações;
Número ou marcador · p. 4 g) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acções de markentig comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e constituido em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Maria do Ceu Martinho; b)Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO Participações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Ė livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos:
Número ou marcador · p. 4 a) A agenda;
Número ou marcador · p. 4 b) Data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Cinco)Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por uma administradora – sócia gerente Fátima Abdul Ismael, ficando desde já nomeada como administradora, com mandato de dois anos renovaveis, poderão ser indicadas como gestores da sociedade pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador – sócio gerente está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura dos dois sóciosadministradoras;
Número ou marcador · p. 4 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador sócio-gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco porcento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cheetah Beforward – Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassesis, foi lavrada a folhas 11 a 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Cheetah Beforward - Express, Limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida Tomás Nduda n.º 374. 1.º andar.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá decidir pela abertura de agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Receber e expedir correspondência e encomenda, diversa;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Recolha e entrega ao domicilio de correspondencia e ecomenda diversa;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o turismo;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Comissões;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Consignações;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Agenciamentos;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de markentig comercial.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Capital social
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e constituido em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Maria do Ceu Martinho; b)Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Abdul Ismael.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO Participações suplementares
  31. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, competindo á assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 4: Um) Ė livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SĖTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Orgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Administração da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados ás actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência minima de quinze dias, sendo que em casos urgentes é admissivel a convocação com antecedência inferior, desde que a convocatória inclua, pelo menos:
  48. Número ou marcador, página 4: a) A agenda;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 4: Cinco)Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos á sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
  51. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  52. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  53. Número ou marcador, página 4: Oito) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por uma administradora – sócia gerente Fátima Abdul Ismael, ficando desde já nomeada como administradora, com mandato de dois anos renovaveis, poderão ser indicadas como gestores da sociedade pessoas estranhas a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador – sócio gerente está dispensado de prestar caução.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura dos dois sóciosadministradoras;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador sócio-gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DĖCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  64. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Cinco porcento para reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilibrio financeiro.
  69. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuidos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016. — A Técnica,
  76. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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