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Texto do artigo · p. 6 A Ginga, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749351, uma entidade denominada A Ginga, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Mauro Chadreque Zulo, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA48183, emitido pela Migração de Maputo à 22 de Junho de 2011, residente no bairro Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 112, 1.° andar.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101715003Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo à 15 de Setembro de 2014, residente no bairro cidade da Matola, quarteirão 14, n.º 207.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de A Ginga, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli 1139, bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Criação de uma escola destinada a ministrar aulas de dança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Mauro Chadreque Zulo, com 10.000,00MT, (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane, com 10.000,00MT, (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Mauro Chadreque Zulo e Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: A Ginga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749351, uma entidade denominada A Ginga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mauro Chadreque Zulo, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA48183, emitido pela Migração de Maputo à 22 de Junho de 2011, residente no bairro Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 112, 1.° andar.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101715003Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo à 15 de Setembro de 2014, residente no bairro cidade da Matola, quarteirão 14, n.º 207.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de A Ginga, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli 1139, bairro Alto Maé.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Criação de uma escola destinada a ministrar aulas de dança.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Mauro Chadreque Zulo, com 10.000,00MT, (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane, com 10.000,00MT, (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 6: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Mauro Chadreque Zulo e Matilde Sandra Mariza Casimiro Chemane.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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