Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhica, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Madrassa Darul Salam sedeada na província do Maputo Distrito da Manhica, Vila da Manhica, bairro Tsatse, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que no acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52 da constituição da República de Moçambique, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Madrassa Darul Salam.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.