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- Texto do artigo, página 2: Estamos Juntos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e saída do sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Maio de dois mil e dezassete, na sede da mesma, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100810204, estando presentes os sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e Casey Jane Pearce, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Elidio Fernando Matsinhe, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Casey Jane Pearce, que unifica as quotas ficando com cem por cento do capital social passando a ser sociedade unipessoal. Com consentimento de todos os sócios foi nomeado a sócia Casey Jane Pearce como administradora e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente á sócia Casey Jane Pearce.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia Casey Jane Pearce a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
- Texto do artigo, página 3: Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 3: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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