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- Texto do artigo, página 3: Nasseria Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 111 a 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nasser Abdulhamid Ahmed Baksh, casado, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C005013, emitido pela Direcção de Migração de Quénia, aos cinco de Março de dois mil e nove e residente na Vila de Catandica – Bárué, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sócia Makarim Ahmed Omar, casada, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º A668917, emitido pela Direcção de Migração de Quénia, aos doze de Setembro de dois mil e um e residente na Vila de Catandica – Bárué, conforme a procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Siria dos Anjos de Pedro William Milton, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070211157T emitido aos sete de Agosto de dois mil e cinco, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Agostinho Tomé Milton, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 070188144X, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, conforme a procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Mamudo Tare, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343520B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Niassa e residente no Bairro Matema cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 3: E pelo primeiro, segundo outorgantes e seus representantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Nasseria Investiments, Limitada, com a sua sede na Vila de Catandica Bárué, Província de Manica, com capital social, inteiramente realizado é dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: Duas quotas de valores nominais de oito mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nasser Abduhamid Ahmed Bask e Makarim Ahmed Omar e duas quotas de valores nominais de dois mil meticais cada, equivalentes dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócio Agostinho Tome Milton e Siria dos Anjos de Pedro William Milton, que pela escritura pública do dia um Julho dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, lavradas das folhos número cento e vinte e três a cento e trinta, do livro de nova para escrituras diverso número duzentos e sessenta e nove.
- Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, com seguintes ponto de agenda cedência das quotas.
- Texto do artigo, página 3: Que os sócios Nasser Abduhamid Ahmed Bask e Makarim Ahmed Omar, Agostinho Tome Milton e Siria dos Anjos de Pedro William Milton, não estarem interessados mais em continuarem na referida sociedade cedem as suas quota na totalidade ao novo sócio Mamudo Tare.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Mamudo Tare.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por esta escritura.
- Texto do artigo, página 3: Continuam em vigor as disposições do pacto
- Texto do artigo, página 3: social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, de vinte
- Texto do artigo, página 3: e cinco de Abril de dois mil e dezassete. O Notário C, Ilegível.
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