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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Will Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765063 uma entidade denominada Will Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Il Moon, casado, natural da Corea de Sul, residente no bairro de Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, Talhão n.º 39, quarteirão n.º 5, na Cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11KR00041481F, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Jong Yeul Seo, casado, natural da Corea do Sul, residente no bairro de Kansa, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, portador de DIRE n.º 04KR00035100B, emitido aos vinte e oito de julho de dois mil e quinze em Quelimane
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A denominação da firma é Will Trade, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 11, n.º 1212, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A firma tem como objecto prestação de serviço nas areia importação ou exportação, venda de material de construção e sua manutenção, material de energia completa, sua manutenção e os seus equipamentos de serviços completos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quotas cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente aos dois sócios acima referidos, equivalente a cinquenta por cento de cada sócio do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócio acima referenciado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar pelo um outro especialmente designado,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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