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Texto do artigo · p. 5 Vilankulo Sea Food, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito verso a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca,
Texto do artigo · p. 6 conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Sansão Mateus Monjane, Johan Stefan Spies, Joaquim Monjane, Johan Spies, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Vilankulo Sea Food, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e processamento de mariscos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra e venda mariscos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda de produtos alimentícios de primeira necessidade e diversos;
Número ou marcador · p. 6 d) Transporte de mariscos para os mercados nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Johan Spies, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Johan Stefan Spies, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Joaquim Monjane, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 d) Sansão Mateus Monjane, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Sansão Mateus Monjane, bastando apenas a sua assinatura, o qual poderá, no entanto, na ausência dele delegar alguém para o representar mediante uma acta assinada por pelo menos três membros ou procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Vilankulo, onze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Vilankulo Sea Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito verso a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca,
  3. Texto do artigo, página 6: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Sansão Mateus Monjane, Johan Stefan Spies, Joaquim Monjane, Johan Spies, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Sea Food, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Compra e processamento de mariscos e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda mariscos e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de produtos alimentícios de primeira necessidade e diversos;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Transporte de mariscos para os mercados nacional e estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Johan Spies, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Johan Stefan Spies, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Joaquim Monjane, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 6: d) Sansão Mateus Monjane, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Sansão Mateus Monjane, bastando apenas a sua assinatura, o qual poderá, no entanto, na ausência dele delegar alguém para o representar mediante uma acta assinada por pelo menos três membros ou procuração com poderes claramente definidos.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Vilankulo, onze de Maio de dois mil
  55. Texto do artigo, página 6: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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