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- Texto do artigo, página 6: COMZA, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100838494, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COMZA, Limitada, constituido por, Amaro Luís Miguel Caetano Dias, casado em regime total de comunhão de bens com Kátia Margarida Francísco Manuel Dias, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Chingodzi, bairro Matema, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127629I, emitido no dia 22 de Junho de 2015, em Maputo; Osvaldo Miguel Caetano Dias, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 7: de Quelimane, província da Zambézia, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035073P, emitido em 4 de Janeiro de 2010, em Maputo e Cremildo Clemente Massona, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido em 5 de Março de 2014, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de COMZA, Limitada, com sua sede em Quelimane, bairro Popular, Bloco 2, segunda entrada, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de abastecimento/ fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital e das quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco
- Texto do artigo, página 7: mil meticais), correspondendo a 55% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondendo a 23% do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Miguel Caetano Dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondendo a 22% do capital, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 7: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A administração da sociedade poderá exercida por pessoa(s) designada(s) pertencente ou não ao quadro social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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