Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Yonisa Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 limitada, por Cristina Tomás da Silva e José Elias Luís Cândido Vembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Yonisa Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede definitiva, na Avenida da Namaacha, Matola-Rio, Km-16, Ka Thandavato, casa número novecentos e vinte e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a gestão, organização, decoração, catering, prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos sócio culturais, como lobolos, casamentos, aniversários, graduações e baptizados, conferências e reuniões profissionais. Igualmene, exercerá actividades de importação e exportação, consultorias, formação, agenciamento de artistas e entretenimento, organização de espectáculos, promoção e marketing cultural, microcréditos, M-Pesa, comercialização, representação e assistência técnica, traduções, guias turísticos, gráfica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Tomás da Silva;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Elias Luís Cândido Vembane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá deliberar a realização de prestações suplementares por parte dos sócios até ao montante máximo de dez mil meticais, sob as condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O montante máximo e as condições de realização das prestações suplementares podem ser alterados mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio José Elias Luís Cândido Vembane que desde já nomeado socio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do socio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 9 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 2 de Junho 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Yonisa Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 8: limitada, por Cristina Tomás da Silva e José Elias Luís Cândido Vembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Yonisa Eventos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede definitiva, na Avenida da Namaacha, Matola-Rio, Km-16, Ka Thandavato, casa número novecentos e vinte e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a gestão, organização, decoração, catering, prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos sócio culturais, como lobolos, casamentos, aniversários, graduações e baptizados, conferências e reuniões profissionais. Igualmene, exercerá actividades de importação e exportação, consultorias, formação, agenciamento de artistas e entretenimento, organização de espectáculos, promoção e marketing cultural, microcréditos, M-Pesa, comercialização, representação e assistência técnica, traduções, guias turísticos, gráfica.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, e assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Tomás da Silva;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Elias Luís Cândido Vembane.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá deliberar a realização de prestações suplementares por parte dos sócios até ao montante máximo de dez mil meticais, sob as condições aprovadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O montante máximo e as condições de realização das prestações suplementares podem ser alterados mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio José Elias Luís Cândido Vembane que desde já nomeado socio gerente com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do socio gerente.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  53. Texto do artigo, página 9: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho 2016. — A Técnica,
  62. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.