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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Yonisa Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 8: limitada, por Cristina Tomás da Silva e José Elias Luís Cândido Vembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Yonisa Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede definitiva, na Avenida da Namaacha, Matola-Rio, Km-16, Ka Thandavato, casa número novecentos e vinte e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a gestão, organização, decoração, catering, prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos sócio culturais, como lobolos, casamentos, aniversários, graduações e baptizados, conferências e reuniões profissionais. Igualmene, exercerá actividades de importação e exportação, consultorias, formação, agenciamento de artistas e entretenimento, organização de espectáculos, promoção e marketing cultural, microcréditos, M-Pesa, comercialização, representação e assistência técnica, traduções, guias turísticos, gráfica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Tomás da Silva;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Elias Luís Cândido Vembane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá deliberar a realização de prestações suplementares por parte dos sócios até ao montante máximo de dez mil meticais, sob as condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O montante máximo e as condições de realização das prestações suplementares podem ser alterados mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio José Elias Luís Cândido Vembane que desde já nomeado socio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do socio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 9: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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