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- Texto do artigo, página 9: East African Forestry Product, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e quatro á
- Texto do artigo, página 9: noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, representada neste acto por Jan Andreas Swanepoel, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00104197, emitido pela República da África do Sul, em dezanove de Dezembro de dois mil e treze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Leonard Michel Ian Huizenga, natural de Hornsby, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BD45K9949, emitido pela República de Holanda, em dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Timothy Paul Bennett, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 501503559, emitido pela República da GrãBretanha, em onze de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade East African Forest Produt, Limitada com sede, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital, pertencente a Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 15% (quinze) por cento do capital, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e outra quota de valor nominal de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 60% (sessenta) por cento, pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga, alterada por escritura pública do dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas duzentos e sessenta e sete a duzentos e setenta, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios decidiram sobre a retirada da sociedade Companhia de Madeiras, Limitada e a cedência imediata da totalidade da sua quota ao sócio Leonard Michael Ian Huizenga, passando este a ter 85% (oitenta e cinco) por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 15% (quinze) por cento do capital, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e outra quota de valor nominal de 34.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco) por cento, pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Gondola, vinte e um de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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