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Texto do artigo · p. 9 Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 a 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeira: Mocapitais, S.A., com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pela senhora Katya Sofia Jamú Hassan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263782J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Jilius Nherere n.º 970, na cidade de Maputo, na qualidade de representante, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ligis, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pelo o senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249821M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro Polana Cimento – Maputo, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada, com a sua sede no bairro Vumba na cidade de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sociedade Mocapitais e a outra de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a sociedade Ligis, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral, na sua cessão extraordinária do dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, com único ponto de agenda: Os sócios deliberaram em aumentar o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e de outros valores é de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 161.545.000,00MT (cento e sessenta e um milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a noventa e oito vírgula três por cento do capital social pertencente a sociedade Mocapitais, S.A. e a última de valor nominal de 2.779.000,00MT (dois milhões setecentos e setenta e nove mil meticais), equivalente a um vírgula sete por cento do capital social pertencente a sociedade Ligis, limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 10 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 10 Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão comercial e contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de Abril
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 a 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira: Mocapitais, S.A., com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pela senhora Katya Sofia Jamú Hassan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263782J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Jilius Nherere n.º 970, na cidade de Maputo, na qualidade de representante, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ligis, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pelo o senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249821M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 10: aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro Polana Cimento – Maputo, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 10: Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 10: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada, com a sua sede no bairro Vumba na cidade de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sociedade Mocapitais e a outra de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a sociedade Ligis, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral, na sua cessão extraordinária do dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, com único ponto de agenda: Os sócios deliberaram em aumentar o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais).
  10. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e de outros valores é de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 161.545.000,00MT (cento e sessenta e um milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a noventa e oito vírgula três por cento do capital social pertencente a sociedade Mocapitais, S.A. e a última de valor nominal de 2.779.000,00MT (dois milhões setecentos e setenta e nove mil meticais), equivalente a um vírgula sete por cento do capital social pertencente a sociedade Ligis, limitada, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições anteriores.
  16. Texto do artigo, página 10: Assim o disseram e outorgaram.
  17. Texto do artigo, página 10: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão comercial e contrato de sociedade.
  18. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de Abril
  19. Texto do artigo, página 10: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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