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- Texto do artigo, página 12: NOCERAL - Norte Cerâmica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze,
- Texto do artigo, página 12: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e seis mil cento e quarenta e sete, a cargo do conservador Cálquer Nuno de albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOCERAL - Norte Cerâmica, Limitada, constituída entre os sócios: Faiaz Ahmed Iqbal, solteiro, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz AbdulGafar, nascido aos 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula e residente na Rua de Tete n.º 19, rés-do-chão, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz AbdulGafar, nascido aos 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare e residente na rua de Monomotapa n.º 16, na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido aos 14 de Abril de 2011, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de NOCERAL - Norte Cerâmica, Limitada., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) A prospecção e pesquisa de argila;
- Número ou marcador, página 12: b) O processamento de argila;
- Número ou marcador, página 13: c) A produção de tijolos maciços e vazados, telhas para cobertura, ladrilhos, tubos e produtos de olaria cerâmica;
- Número ou marcador, página 13: d) A comercialização de tijolos, telhas, ladrilhos, tubos, produtos de olaria; e
- Número ou marcador, página 13: e) A importação e exportação de tijolos, telhas, ladrilhos, tubos e produtos de olaria, da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) A prospecção e pesquisa de areias, calcários e cascalhos;
- Número ou marcador, página 13: g) O processamento de areias, calcários e cascalhos;
- Número ou marcador, página 13: h) A produção de blocos, pavês, grelhas, tanques, tubos, manilhas de cimento, exploração de minas de calcário e cascalhos – brita;
- Número ou marcador, página 13: i) A comercialização de areias, blocos, pavês, grelhas, tanques, tubos, manilhas de cimento, cal e brita;
- Número ou marcador, página 13: j) A importação e exportação de areias, blocos, pavês, grelhas, tanques, tubos, manilhas de cimento, cal e brita.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 13: a) Faiaz Ahmed Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente e cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Mohamed Mohsin Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementar)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão, e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro, prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo,
- Texto do artigo, página 13: o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 13: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo terceiro do pacto social;
- Número ou marcador, página 13: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
- Número ou marcador, página 13: b) A amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 14: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
- Número ou marcador, página 14: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
- Número ou marcador, página 14: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 14: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula como o local para dirimir o conflito.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Dezembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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