Proxen-Agência de Viagens, Limitada
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Proxen-Agência de Viagens, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Proxen-Agência de Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da Republica da sociedade constituída entre Higino Miguel Ndapassoa, solteiro, natural da Beira; e Anastásio Miguel Ndapassoa, todos solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete e residente na Beira.
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de ProxenAgência de Viagens, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Luís Inácio 177, 1.º andar, baixa Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a agência e viagens, turismo, indústria hoteleira e restauração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, desiguais:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Anastásio Miguel Ndapassoa, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de duas assinaturas conjuntas, sendo a segunda assinatura do nomeado pelo gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Proxen – Agência de Viagens, Limitada, e nos termos da legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 17: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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