Proxen-Agência de Viagens, Limitada

Texto extraído + documento associado

Proxen-Agência de Viagens, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Proxen-Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da Republica da sociedade constituída entre Higino Miguel Ndapassoa, solteiro, natural da Beira; e Anastásio Miguel Ndapassoa, todos solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de ProxenAgência de Viagens, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Luís Inácio 177, 1.º andar, baixa Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a agência e viagens, turismo, indústria hoteleira e restauração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, desiguais:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Anastásio Miguel Ndapassoa, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de duas assinaturas conjuntas, sendo a segunda assinatura do nomeado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Proxen – Agência de Viagens, Limitada, e nos termos da legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 17 da lei aplicável. Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Proxen-Agência de Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da Republica da sociedade constituída entre Higino Miguel Ndapassoa, solteiro, natural da Beira; e Anastásio Miguel Ndapassoa, todos solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete e residente na Beira.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de ProxenAgência de Viagens, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Luís Inácio 177, 1.º andar, baixa Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a agência e viagens, turismo, indústria hoteleira e restauração.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, desiguais:
  15. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa;
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Anastásio Miguel Ndapassoa, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de duas assinaturas conjuntas, sendo a segunda assinatura do nomeado pelo gerente.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) O restante será considerado como lucro.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Proxen – Agência de Viagens, Limitada, e nos termos da legislação Moçambicana.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  30. Texto do artigo, página 17: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.